Respostas

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    Hen_BH Terça, 22 de janeiro de 2019, 21h58min

    A lei não especifica um período mínimo de gestação para que haja o direito a atendimento preferencial. Basta que seja constatada a gravidez para que ele esteja presente.

    De outro lado, se o estado gravídico não puder ser facilmente constatado por um leigo, não basta a mera afirmação de estar grávida para ter direito à preferência. A gestante deve comprová-lo por meio de documento hábil, por mais simples que seja.

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    Desconhecido Quarta, 23 de janeiro de 2019, 14h41min

    Agradecido.

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