direitos de gestante/exigência de documentos comprobatórios/ atendimento preferencial
A partir de quanto tempo de gestação a lei contempla a gestante para atendimento preferencial e posso exigir documentação que comprove a gestação caso não aparente ser uma gestante?
A lei não especifica um período mínimo de gestação para que haja o direito a atendimento preferencial. Basta que seja constatada a gravidez para que ele esteja presente.
De outro lado, se o estado gravídico não puder ser facilmente constatado por um leigo, não basta a mera afirmação de estar grávida para ter direito à preferência. A gestante deve comprová-lo por meio de documento hábil, por mais simples que seja.