Moro numa casa de aluguel há mais ou menos 4 anos, sem contrato, o dono da casa é um parente que foi para outro estado, então para pagar o aluguel eu devo entregar o valor para sua filha, e a mesma não entrega o recibo de pago. Acontece que alguns irmãos desse tio proprietário informaram que não era pra eu pagar o aluguel, e que eu tinha direitos sobre a casa, já que minha vó falecida tinha direito, gostaria de saber se caso eu queira deixar de pagar o aluguel se realmente tenho direito a algo, já que praticamente o dono da casa abandonou tudo .... e o que devo fazer .

Respostas

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    Gustavo Falcão Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h13min

    O imóvel está em nome de quem?

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    Desconhecido Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h14min

    do falecido, e não foi feito inventário.

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    Gustavo Falcão Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h23min

    Então ela tem direito ao quinhão dela, sendo ela neta da pessoa falecida.
    Deve-se fazer a partilha.

    Quantos herdeiros existem para o imóvel?

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    Desconhecido Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h29min

    até onde sei uns 9 irmãos.

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    Gustavo Falcão Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h37min Editado

    Calma lá.
    A herança é para os filhos e cônjuges inicialmente, e ascendentes caso vivos.

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    Gustavo Falcão Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h38min

    Sua avó faleceu antes ou depois do filho (seu tio)?

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    Desconhecido Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h41min

    nesse caso como funciona? eu sou bisneta e o bisavô proprietário faleceu, os filhos não fizeram inventário, alguns irmãos me procuraram e informaram para não pagar o aluguel, pois o certo seria a divisão entre os irmãos o que não ocorre. devo pedir que eles façam o inventário? corro risco de ser despejada sei lá ... obrigada

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    Desconhecido Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h41min

    no caso um dos filhos do falecido alugou as casas e sou inquilina

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    Desconhecido Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h44min

    "Sua avó faleceu antes ou depois do filho (seu tio)?" faleceu antes, o tio que recebe o aluguel está vivo. e sou inquilina desde antes dela morrer

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    Gustavo Falcão Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h44min

    Novamente:
    O registro do imóvel, ou seja, a matrícula dele está registrada em nome de quem?

    Se o imóvel está no nome do seu bisavô, ou seja, ele é o proprietário, então pelo falecimento dele o imóvel deve ser repartido entre os herdeiros, e o herdeiro que não quiser sua parte pode fazer uma cessão de direitos hereditários.

    Se você é filha de algum herdeiro, então você, ou se o herdeiro ainda vivo, ele, tem sim o direito à uma parte do imóvel, mas deve pagar o aluguel referente à parte de direito da pessoa que te cobra, por ela também ser legítima herdeira.

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    Desconhecido Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h45min

    Ok obrigada.

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