Então, eu moro num imóvel desde que nascido, onde ele foi comprado pela a minha vó, na qual ela tinha herdeiros, eu cuidei da minha vó no final da vida dela, na qual ela teve Alzheimer e os herdeiros a rejeitaram, por não querer compromisso com uma pessoa doente. A partir daí minha vó faleceu, deixando o seu imóvel, atualmente ainda moro nele, eu sou a única pessoa com a documentação do imóvel, promissórias, etc, etc... Tô pagando o IPTU atualmente no meu nome e entre outros deveres, queria saber se é possível passar o imóvel para o meu nome? PS: O imóvel está no nome do vendedor da época que o nome era "estado da guanabara" nem RJ era ainda, o que fazer nesses casos? Posso usar esses artigos contra os herdeiros? Artigo 1.962, inciso IV do Código Civil. Mesmo após 10 anos de falecimento?

Respostas

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  • 1
    G

    Gustavo Falcão Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h50min

    Não.
    O imóvel faz parte da partilha deixada pela sua avó, sendo assim de direito de todos os herdeiros necessários.

  • 1
    G

    Gustavo Falcão Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h51min

    Você consegue provar que a sua avó foi abandonada e com isso utilizar o artigo citado?

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 24 de janeiro de 2019, 9h53min Editado

    A única prova nesse caso senhor Gustavo, seria os vizinhos, alguns dos próprios herdeiros afirmariam também, já que confirmam que abrem a mão da sua parte, o problema é o tempo, será que com 10 anos ainda posso recorrer (entrar na justiça?)

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