Direitos a Herança de casa
Minha avó quando viva comprou um prédio quando meu avô era vivo.Neste prédio minha avó morava em baixo e meu tio na casa dividida por uma parede mas ela quando ficou doente foi morar no andar de cima com minha tia e minha na casa ao lado. Meu avô morreu a 24 anos.Meu tio tinha uma esposa quando minha avó era viva e se divorciou no papel.Ele veio a se amigar com uma mulher e estavam convivendo por aproximadamente 13 anos.Minha avó veio a falecer e logo depois meu tio veio a falecer.Minha prima quando minha avó era viva construiu uma casa em cima da casa da minha tia e minha mãe fez uma lojinha na frente da casa da minha avó quando viva. Quais direitos a mulher que não era casada tem?(eles não tivamanhã filhos ela já tinha um filho adulto que não era de sangue que ela criou antes de conhecer meu tio)Quais direitos minha mãe e minha tia tem? (Minha tia é viúva).
Herança não se comunica com parceiros / cônjuges. Somente se os parceiros viverem uma união regida pela comunhão universal de bens.
https://www.99contratos.com.br/artigos/genro-nora-tem-direito-heranca-sogros.html
Se não é comunhão universal de bens, então somente os herdeiros necessários / legítimos têm direito aos bens deixados pela sua avó e avô.
Já os bens construídos pelas partes são de direitos delas próprias.
Exemplo: Uma pessoa construiu uma casa em um terreno da sua avó. O terreno é de direito dos herdeiros, e somente deles. Mas a casa é de direito da pessoa e seu parceiro, visto que o parceiro terá direito à metade do que foi gasto pelo casal durante a união.
Assim, sua prima tem direito ao valor da casa construída por ela e também da loja. Mas não do terreno.
A não casada não terá direito ao imóvel da sua avó, pois além do fato de bens herdados não fazerem parte da partilha do casal, ao falecer, a relação com o seu tio encerrou.