Carro financiado foi apreendido pelo Denarc
Tenho um carro, e emprestava sempre a uma amiga que se encontrava grávida, para ir ao médico, e eu ficava com a biz dela pra não ficar a pé. O marido dela sai no carro, entra em atrito com a policia, morre, e levaram meu carro preso. Já se passaram 1 ano, logo comuniquei o Finasa do fato, não houve sentença!todos foram absolvidos e na sentença o juiz determinou a restiuição de todos os bens. Só que como demorou pra sair, meu adv. fez novo pedido de restituição. E a Juiza substituta negou, porque ela "acha" que o carro pode trr sido financiado posteriormente a mim, e consta no processo, copia de contrato do financiamento, recibo, etc...
O que devo fazer agora? Quero meu carro.
Prezada Lila, Mandado de Segurança, para o tribunal competente, contra ato da MM.ª. Junte TODAS, todas as provas mesmo, inclusive a decisão do Magistrado anterior (SENTENÇA) e a Decisão da atual, com toda a dinâmica do fato. Lembre-se, Mandado de Segurança é prova pré-constituída, não admite dilação probatória, e deve ser patrocinado por advogado. Espero ter contribuído. Axé. JM
O título do exame é: "Carro financiado foi apreendido pelo Denarc"
DENARC é delegacia especializada no combate ao tráfico de drogas.
Portanto creio que aja omissão de informações.
Em crimes ligados ao tráfico de drogas e crimes assemelhados a perda do bem, e/ou veículo, é prevista em lei.
Portanto: cuidado com respostas antes de esclarecimentos. Porquê DENARC????
Muito bem lembrado, Dr. Vanderley.
Eu já vi casos em que o juiz decretou o perdimento do veículo utilizado para o transporte de droga mesmo sem qualquer prova de que tal bem tivesse sido adquirido com dinheiro vindo do crime.
Vale a pena dar uma lida no artigo 62 e ss. da Lei 11.343/06.
No mais, é de se estranhar a demora na liberação desse automóvel, afinal, se ele realmente pertencia a um terceiro de boa-fé e não interessava ao processo, já deveria há muito ter sido restituído ao proprietário, com lastro no artigo 118 e ss. do Código de Processo Penal.
Então, Lila, só consultando os autos do processo é que qualquer um de nós poderá emitir um parecer consistente. Do contrário, ficaremos nas conjecturas. Não que eu esteja duvidando da sua palavra, mas o fato é que, às vezes, um detalhe omitido faz toda a diferença.
Até mais.
Vanderly e Artur
Deixa eu tentar explicar melhor, talves seja o detalhe que falte.
Emprestei meu carro a uma amiga que estava grávida para a mesma ir ao médico, enquanto isso eu ficava com sua moto pra não ficar a pé, axo que não emprestei por mais de 5 vezes, pois ela começou a ter problemas de descolamento de placenta com uns 7 meses. e qdo o fato ocorreu ela estava com 8 meses de gravidez. Então foi qdo ela me ligou dizendo que tinha matado o marido dela e tinham levado meu carro. (segundo o processo uma equipe do DEnarc "recebeu" denúncia anônima que num certo bairro tinha uma casa que era boca de fumo e que o marido da colega iria entregar droga lá, só que qdo ele desceu do carro recebeu voz de prisão, os policiais estavam dentro da tal casa, só que ele reagiu atirando contra os policiais e o mesmo foi atingido na perna vindo a óbito, o fato é que nos autos consta que a droga foi encontrada dentro da casa do fulando de tal que foi preso com mais 2 pessoas. resultado o marido da minha colega morreu e prenderam mais 03 pessoas. Essas 3 pessoas negaram o fato, e não confirmaram que a droga era do falecido. Portanto a Juiza diz que por falta de provas, não condenou os outros 3, e que fossem entregue todos bens apreendidos no ato do flagrante. Meu advogado tinha conviquição que eu recuperaria rápido , mas como informo acima, não, já apresentei todas as provas documentais, por ultimo foi negado um pedido de reconsideração por falta de "fundamento legal" Este é a última resposta da juiza
"Despacho de Mero Expediente Inexiste fundamento e nem mesmo previsão legal para o presente pedido. O peticionário deverá se utilizar de eventuais recursos cabíveis. Intime-se. "
Como confiei no meu advogado, apesar de eu pedir pra ele detalhar as petições, não fui atendida pq ele disse que não precisava.
Mas qdo vcs falaram em detalhes, med lembrei que na epoca o delegado disse que não precisava ouvir minha amiga, só me ouviu, e eu não anexei doc. provando sua gravidez e nem foi mencionado que ficava com a moto dela qdo emprestava o carro.
Se vcs tiverem uma luz, vou acatar e passar pro meu advogado porque me resta agora entrar com pedido de mandado de segurança. grata