JUIZES FEDERAIS E DESEMBARGADORES FEDERAL PODEM SER IMPEDIDOS DE JULGAR A CAUSA DE MILITARES?
Olá nobres juristas ao ver a materia do Jornal Correio Brasiliense do dia 22/06/2008 onde mostra que varios Juizes Federais e Desembargadores do TRF1ª,estavam morado em imoveis bem localizados em Brasilia/DF do Exercito ou da Fundação Habitaciona do Exercito a poderosa(FHE/POUPEX) e ainda da Marinha e Aeronautica,sem pagar nada e tendo parentes ate das mulheres destas ilustres Magistrados Federais ocupando de graça os imoveis dos tres comandos das Forças Armadas o mais serio e que na materia os Juizes Federais e Desembragadores e ainda 08 Ministros do STJ e 5 do STF que estão na mesma situação dos outros citados na materia do Jornal e segundo fontes do serviço patrimonial do proprio Ministerio da Defesa o que acho importante discutir deste fato seria a suspensão automatica dos Magistrados que tem ligações intimas com estas instituições pois pode ser pedido a suspensão de um Magistrado quando ele mora na casa do reu do processo ou quando ele recebe um medalha do reu no processo com base nos artigos- 18,19 e 20 da Lei n° 9.784/99 ou não constitui nenhum poblema grave o Magistrado relator do processo morar na casa ou imovel do reu ou seja EXERCITO,MARINHA OU AERONAUTICA OU RECEBER MEDALHAS DAS TRES INSTITUIÇÕES E DEPOIS JULGAR CONTRA O MILITAR QUE E AUTOR ??? A ALGUM IMPEDIMENTO AO MAGISTRADO E PROVADO QUE O MAGISTRADO MORAVA DE FAVOR NO IMOVEL DO REU A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO COM BASE NA ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO DO MAGISTRADO???
Como podemos nobres Juristas explicar aos Militares que Juizes Federais e Desembargadores e Ministros do STJ e STF,estão morado de graça em patrimonio militar e caso não houvesse mais interesse em manter tal patrimonio em seu controle a disposição dos seus servidores manda a LEIS FEDERAIS N° 5.651/70 e 5.658/71,realizar a venda ou permuta do imovel das Forças Armadas e não ficar fazendo um especie de troca de favores entre a juizada outra coisa e ficar dando medalha a todo os Desembargadores Federais e Ministros do STJ e STF,parece que com o recebimento da medalha ou condecoração militar e um especie de troca a onde vamos parar com esta situação de pais do 3º mundo e republiquetinha de mentiras,como podemos aceitar tal situação???
ola Tiago isto prova o que eu imaginava,foi muito estranho a união conseguir tão rapido suspender a desição do mpf e o trf4 e passar por cima da constituição federal.o mpf esta desde 2001 com esta ação e so agora e que o trf4 reconheceu e ordenou a reforma de militar com doença mental,e a união em tão pouco tempo consegue no stj suspender dizendo que vai complometer o orçamento que tamanha mentira,e guanto ao doente e sua familia que ficou este tempo todo sem nada,outra coisa a obra do pac so o desvio que o povo sabe daria para pagar mais ou menos 20 anos o portador de doença mental militar,cade os direitos humanos nesta hora,os deputados,os senadores a onde foi parar todo mundo,não podemos nos calar diante dessa injustiça queria saber se o mpf e o trf4 vai fazer alguma coisa a respeito porque ta gritante esta situação,desde ja fique na paz.
E a justiça do nosso pais o Minisstro do STJ que deu a decisão e citado na materia do Correio Brasiliense do dia 22/06/2008 e agora como podemos anular estas decisões compradas com ainda acreditar na justiça do nosso pais,quando descobrimos este tipo de armação a materia já levou a Corregedoria do TRF1ª abrir sindincancia e a Corregedoria do STJ e STF vai fazer o mesmo ou esta com medo da POUPEX que não financia a compra da casa propria para o soldado o cabo ou sargento mais na materia diz que e muito generosa no Brasil todo com Magistrados será por que desta situação já que a Lei N° 6.855/80 diz que a POUPEX deve priorizar a casa propria para o militar e não para o Juiz Federal que coisa errada e esta acho que estão a violar a lei de criação da Poupex,um abraço meu amigo e vamos continuar na luta contra os esquemas e mafias dos militares e das sentenças sujas.
Legislação - Pessoa com deficiência Resolução nº 2, de 25 de janeiro de 2005
Resolução nº 2, de 25 de janeiro de 2005 - O Superior Tribunal de Justiça conferirá prioridade no julgamento dos processos cuja parte seja pessoa portadora de deficiência, desde que a causa em juízo tenha vínculo com a própria deficiência, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. ola Tiago ai vai mais uma dos direitos humanos,fique na paz.
ola Tiago estou vendo que nimguem quer debater,viu como fica complicado guando se fala dos graudos,apezar do meu pouco estudo esta na cara que isso esta errado e não podemos ficar quieto perante tanta covardia,gostaria que os direito humanos falase alguma coisa a respeito e o portador de doença mental e os seus familiares,desde ja fique na paz.
ola Ely e verdade mesmo,o ministro cesar asfor rocha do stj suspendeu a reforma de militar por alienação mental,agora o que e estranho e que juizes e desembargadores morem na casa da união que e so para militar e sem pagar nada por isso e ainda ganha medalha como pode ver quem vai conseguir derrubar o governo nos os pobres e doentes,fica difisel não e mas mesmo assim vamos brigar e muito,fique na paz.
E verdade Ely Lima,o Ministro CESAR ASFOR ROCHA,Vice Presidente do STJ e Corregedor do STJ,buatos nos corregodes do STJ alguma pessoas falam que um irmão da mulher deste Ministro citado mora em apartamento funcional do Exercito em Brasilia/DF e o que falam na radio corredor do STJ lugar onde já sai varias conversar quando o Ministro hoje já aposentado Ministro COSTA LEITE e lembro de uma conversa com sua assessora CLAUDYA LESSA LOCUTORA DE UM RADIO EM BRASILIA MUITO IMPORTANTE FM 98,1 E FUNCIONARIA ANTIGA DO STJ segundo ela trabalhava com o Costa Leite presidente(STJ) quando ocorreu um fato lamentavel nesta dignissima casa de grandes Ministro um ato feio de estupro a filha do outro Ministro que trabalhava com outro Ministro no seu gabinete isto quase acabou com STJ,o Ministro estuprador segundo as informações pediu desculpas ao pai da menina pagou o valor das consultas e tratamento medico da mesma e deu um cargo maior no seu gabinete e passou longe do artigo -213 do Codigo Penal e como eles resolvem as coisas não precisa esquentar a cabeça a "SUSPENÇÃO DE LIMINAR DE SENTENÇA N° 902 - RS(2008/0131441-1)" DADA NO DIA 11/06/2008 e uma demonstração de como este dignissimo e grandioso Ministros do Superior Tribunal de Justiça do Brasil(STJ) resolve as coisa e da sempres os devidos jeitinhos Brasileiros como o caso do estupro se fosse os pobres envolvidos dava policia e ate morte aqui em Brasilia/DF da aumento de salario e indenização atraves de pagamento de psicologos para a filha do Ministro. Um abraço e vamos continuar na luta sempre.
ola a todos,essa foi demais eu tenho pouco estudo mas a minha a avo falava que casos assim se castra e bota sal e solta o individuo,cade os direito humanos,os senadores ,os deputados nesta hora direito ao portador de doença mental ja e fiquem na paz se puder,sera que não tem um jornalista nesta hora para mostrar a verdadeira face do governo,depois desse escandalo todo sera que não vai aparecer nemhum com bastante corage para falar,vamos la gente acorda BRASIL olhas os teus filhos.
Estou aqui em Brasilia/DF,para ajudar os miitares incapazes do Brasil todo nesta,terra dos Politicos Bandidos e Juizes amigos dos Politicos Bandidos para serem indicados para o STJ e STF,para apresentar o meu E-mail:[email protected] e Endereço:SDS-VENANCIO-VI-SALA-306 - 3ª ANDAR BRASILIA/DF.CEP: 70.393.903(061)33226781 ou 34852023 res.
Exército afaga juízes. Militares cederam imóveis a magistrados que relataram casos de interesse da Força Tema do Dia - Patrimônia Pública Exército afaga juízes Militares cederam imóveis a magistrados que relataram casos de interesse da Força Lúcio Vaz e Gustavo Krieger Da equipe do Correio
O Exército cedeu sete apartamentos funcionais sob sua administração para desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e juízes federais. Entre os processos julgados por esses magistrados estão causas de interesse direto do Exército, embora a representante legal seja a União. Levantamento feito pelo Correio na jurisprudência do TRF da 1ª Região mostra que, nos últimos 20 anos, foram julgados cerca de 700 processos que tiveram o Exército por parte interessada. Do total, 25 foram relatados por três desembargadores que receberam imóveis administrados pelos militares. O relatório foi favorável à União em 11 casos. Os processos julgados tratam de pedidos de reincorporação ao serviço militar, concessão de aposentadorias e pensões, garantia de estabilidade, indenização por danos morais, aplicação de reajustes salariais, direitos de ex-combatentes, comprovação de incapacidade física, contagem de tempo de serviço, desligamento da tropa e até ocupação de imóveis funcionais. Os casos de interesse das Forças Armadas são julgados em primeira instância pelas varas da Justiça Federal. Em grau de recursos, são analisados pelos Tribunais Regionais Federais. No TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, foram contemplados com apartamentos funcionais administrados pelo Exército os desembargadores Antônio Sávio de Oliveira Chaves, Daniel Paes Ribeiro e Luiz Gonzaga Barbosa Moreira. Os três receberam imóveis no Bloco K da 104 Sul, por determinação do gabinete do comandante do Exército. O TRF não informou se os desembargadores ainda ocupam ou se devolveram os apartamentos. Na Justiça Federal, foram agraciados os juízes Itagiba Catta Preta Neto, Jamil Rosa de Jesus, Marcos Augusto de Souza e Maisa Costa Giudice (hoje aposentada). Jamil Rosa ainda ocupa o imóvel, no Bloco B da 115 Sul. Ele afirmou que, até final de julho deste ano, o apartamento será desocupado, quando sua moradia própria, ainda em construção, estará em condições de habitação. Acrescentou que realizou várias reformas no imóvel e paga à União uma taxa pela ocupação, bem como a de condomínio. Já Catta Preta disse que devolveu em outubro de 2006 o apartamento cedido em 2004, na 308 Norte. Marcos de Souza declarou ter entregue há três anos o imóvel que ocupou na 208 Norte.
Bem da União O TRF da 1ª Região informou que os magistrados que não possuem imóveis próprios têm direito a ocupar imóvel de propriedade da União, mediante pagamento de uma taxa de ocupação. “A cedência de imóveis e a respectiva origem são tratativas exclusivamente institucionais entre a União e o tribunal. O Exército, que não possui personalidade jurídica própria, é representado em juízo pela União. Segundo a Divisão de Estatísticas deste tribunal, a informação da relação de processos em que o Exército venceu ou perdeu causas fica prejudicada pelo grande volume de processos em que a União é parte”, diz o tribunal.
A Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal argumentou que o imóvel ocupado pelo magistrado pertence à União. “O juiz federal, enquanto membro do Poder Judiciário, amparado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, tem direito a imóvel funcional da União. O incomum seria o magistrado federal, não possuindo imóvel próprio, residir em um imóvel funcional que não fosse da União. Ademais, a ocupação de imóvel funcional afetado a qualquer órgão da União decorre de relação estritamente institucional entre o respectivo órgão e a Justiça Federal.” A Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal acrescentou que “o Exército não tem personalidade jurídica própria e, dessa forma, a União é a pessoa jurídica que figura como parte nos processos, que representam a imensa maioria dos feitos em tramitação na Justiça Federal”.
Lei autoriza cessão O juiz federal Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que ocupou apartamento administrado pelo Exército até outubro de 2006, diz que se sente “perfeitamente à vontade” julgando processos de interesse daquela instituição. “Muito mais importante para mim do que o apartamento é o salário que recebo. E quem paga esse salário são os cofres da União. Se eu decidir que determinado tributo é inconstitucional, isso vai causar abalo nos cofres da União. A mesma União que paga o meu salário. E não tenho como fugir disso. Mas não há o menor tipo de constrangimento.” Catta Preta argumenta que os imóveis funcionais são da União, destinados a servidores da União. “Na 309 Sul, há dois blocos do Senado. Lá, também há deputados, desembargadores e até ministros de Estado. O imóvel não é do Executivo, do Judiciário, do Legislativo. Essas instituições não têm personalidade jurídica própria. Se tem apartamento sobrando em algum órgão, pode haver essa cessão, quando há necessidade de ocupação por outro órgão. O Judiciário está em falta”, afirma o magistrado. Catta Preta relata que o seu apartamento era considerado um “imóvel isolado”, porque não estava situado num bloco exclusivo do Exército. Assim, além de pagar a taxa de ocupação (pouco mais de R$ 200), pagava condomínio e a água consumida no apartamento. “Isso não acontece nos imóveis onde o Exército é dono do bloco inteiro. Nesses casos, quem faz a manutenção é o órgão público. Por isso, não havia interesse de oficiais em morar lá.” Em nota, o Comando do Exército alega que a legislação ampara a possibilidade de distribuição de imóveis entre servidores de outros ministérios, quando disponíveis, para evitar a deterioração do patrimônio por falta de manutenção. “Assim, em data passada, foram disponibilizados determinados imóveis, com a finalidade de evitar a deterioração por falta de uso. Cabe destacar que eram imóveis que não despertavam interesse para o público interno em razão do custo do condomínio, dentre outros motivos.” O Exército informa que, “havendo atualmente uma demanda reprimida de interessados por imóveis, os moradores dos imóveis disponibilizados foram notificados do interesse da administração militar. Em conseqüência, seguindo um cronograma de desocupação e devolução, os imóveis retornarão para a distribuição aos militares. Ressalta-se, inclusive, que, dentre os imóveis citados na reportagem, alguns já retornaram à administração militar há mais de ano”. Acrescenta a nota que todos os permissionários que estão ocupando aqueles apartamentos pagam taxas equivalente a dos oficiais superiores. (LV e GK).
Da medo essa cumplicidade entre Exército e Justiça!
Tenho um sentimento de grande alegria por estar lutando para buscar com minhas criticas uma Justiça Brasileira honesta e imparcial um justiça sem nenhuma influencia de ninguem de Juizes e Desembargadores de conduta acima do bem e do mal homens divinos de alto conceito moral e respeitados pela sua sabedoria e conduta moral frente a sociedade. Não posso aceitar um Juiz que julga companheiros do Exercito e mora em residencia dos militares do Exercito e depois diz em materia do jornal que e isento em suas decisões acho isto uma falta de postura deste Magistrado.
olá a todos! Podemos entrar com uma ação civil contra o stj que suspendeu a reforma de militar com doença mental? Ou devemos deixar que isso mais uma vez acabe em pizza? O engraçado é que nada disso sai no jornal, na tv, é como se a mídia não existisse, pois esse assunto é de interesse de grande parte da sociedade, que infezlismente não tem acessso a essas informações, pois só na internet é que conseguimos ficar a par do que vem acontecendo. onde está o erro? em quem não publica as informações? em quem não divulga, ou a culpa é tão somente nossa, por nos calar-mos diante de tantas falcatruas e injustiças? será que não é a hora de lutar-mos e gritar para que se faça valer a nossa vóz! pessoas com "doenças mentais", não são monstros e nem criaturas de outro mundo, somos sim dependentes de um governo hipócrita, que finge não enxergar os nossos problemas, mas acima de tudo somos pessoas de bem com esperanças de ver uma luz no fim do túnel
Acho que foi uma falta de equilibrio do STJ e ficou demonstrado que a Justiça do nosso pais fica em favor dos poderosos e do governo não procuram buscar a verdade pois a verdade liberta a todos a cegueira e das mentiras juridicas os atos administrativos dos militares que levaram varios jovens militares a ficar nesta situação de espera permanente ate morrerem de velhice constituem atos de verdadeira procrastinação e retardamento de realizar o dever de oficio militar que seria primeiro mandar estes militares passar por 05 avaliações militares previstas pelo artigo -11 do Decreto N° 19.269/45 e pagar a eles o Adicional Previdenciario Militar de Readaptação Militar previsto pelo artigo - 6 do Decreto -Lei n° 7.270/45 e estas atitudes não foram realizadas e caso não tenha capacidade de ser readaptados com militares deveriam ser Reformados segundo o que define a Portaria Ministerial do EMFA N° 00422-SC-5/90 DE 21 FEVEREIRO DE 1990,mais nada disto foi realizado dando causa ao crime militar de prevaricação militar e violação das leis citadas que e mais um crime militar previsto pelos artigos - 319 e 324 do Codigo Penal Militar e agora para ajudar a turma dos malfeitores militares vem a ajuda do STJ o governo federal tenta de todas as formas esconder as suas falhas e omissões e negligencias e busca desculstituir a maior prova do crime de prevaricação militar que levaria muitos militares de Comando ao Banco dos Reus Militares do STM,por atos de prevaricação e violação dos Decreto -Lei n° 7.270/45 e Decreto n° 19.269/45 e o governo a pedido destes foras das leis militares e bandidos mesmos prevaricadores militares e violadores de leis militares enviou a pedido deles os Generais bandidos Marginais o PL-5630/2005,uma especie de projeto de lei anistiador dos Marginais militares e um absurdo tudo isto o artigo -22 do Decreto - Lei N° 7.270/45 e um lei especifica para os casos de militares incapazes e para o serviço militar e o seu tempo de virgencia vai de 31/08/1942 ate os dias de hoje com base e respaldo do artigo -207 do Codigo Civil(CC),o tempo do direito militar e grande deste militares cada o direitos humanos para eles??? cade a compaixão e a conduta de justiça do STJ para com estes militares??? e uma vergonha a nossa justiça federal,não e mesmo pergunto aos nobre juristas do meu Brasil???
ola Tiago,o negocio ai em brasilia esta bom para o senado eles querem contratar mais empregado porque,o gasto sera de r$12,5 milhões por ano que beleza. a união falar que a reforma de militar com doença mental vai complometer o orçamento,e o pior o senhor cesar asfor rocha ministro do stj suspender a reforma e esta passando por cima da constituição federal e os direitos humanos como pode tudo isso e o senado não ver nada,os deputados e o propio stj,não acredito que todos que estão la são pessoa alienada acho que tem pessoa do bem que quer mudar para melhor,vamos aguardar e ver no que vai dar desde ja fique na paz.
JOSE WILSON VASCONCELOS Duque de Caxias/RJ
4 minutos atrás olá a todos!,e aí ministro tudo joia? o Brasil gasta com cada preso R$1.500.00 por mes,o custo anual com presidiário chega a 367,2 milhões,com acidente anual de transito 28 bilhões,o bolsa familia valor anual 10,9 bilhões,os hospícios têm custo anual 600 milhões e a Paraiba gasta mais com um preso por mes, do que com um ano com aluno,como pode ver a falta de pesquisa do ministro em se falar que se der a reforma ao militar com doença mental que chega a custo anual 37,4 milhões vai comprometer o orçamento do militar,pura mentira e falta de respeito com os direitos do cidadão.como pode o SR ministro em dois ou treis meses tão pouco tempo suspender a ação civil do mpf e trf4 que levou anos para se fazer valer, é lamentavel esse procedimento,espero que os SRs das leis façam alguma coisa a respeito. Porque os direitos humanos e a constituição foram violados.
Meus amigos aqui em Brasilia/DF,tem desvio de dinheiro por todas as partes e ninguem fala nada meus amigos mais decidem da noite para o dia dar um liminar para o Ministerio da Defesa para impedir o pagamento de devidas reformas de militares já previstas pela Porataria Ministerial do EMFA N° 0422/SC-5 DE 21 FEVEREIRO DE 1990 E PARECER JURIDICO DA CONSULTORIA JURIDICA DO EMFA N° 001/CONJUR/1988,que já definia a reforma para a mesma patente para os incapazes para o serviço militar e a reforma como 3ª sargento para os militares incapazes para todo o trabalho invalidez e a nova Lei N° 11.461/2006 que cria o AUXILIO-INVALIDEZ MILITAR,NIGUEM ESTA FALANDO DO SALARIO DE CABO EMBUTIDO NOS VALORES DA REFORMA ACHO QUE SERA MAIS UMA LIMINAR A SER DADA VOCE JÁ PENSOU MEU AMIGO JOSE WILSON VASCONCELOS NESTA POSSIBILIDADE DE OUTRA LIMINIAR PELO FATO DE SER QUESTIONADO OS VALORES EMBUTIDOS DO AUXILIO - INVALIDEZ???