Sendo professor da rede estadual, portanto funcionário público com direito a aposentadoria especial (30 anos de contribuição)poderia pedir aposentadoria ao completar o tempo ou teria que aguardar o cumprimenmto do tempo mais a idade mínima (55 ou 53 anos - fator previdenciário)? A Lei que vincula o tempo de contribuição com a idade cronológica mínima ainda está em vigor?

Respostas

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    MALP Quinta, 17 de dezembro de 2009, 20h09min

    Tenho 40 anos, trabalho desde os 14, tenho em carteira (iniciativa privada) por volta de 21 anos como trabalhador comum, além deste tempo tenho agora 08 anos como Professor no Est. de SP, além também de concomitantemente mais 03 anos na Prefeitura de São Paulo. Minha dúvida é:
    1) Preciso averbar o tempo do INSS com um destes novos cargos, se averbar no Estado, terei comprovado 29 anos de trabalho, qual seria a idade mínima para aposentadoria? Portanto mais 6 anos de trabalho completo 35 anos como fica?
    2) Se averbar com a prefeitura teria agora 24 anos de trabalho, qual a idade mínima para aposentadoria?
    3) Na Prefeitura meu cargo têm uma denominação (Especialista em informações Tecnicas Culturais e Desportivas) porém sou professor dou aula, tenho alunos, listas de chamada etc..., tenho direito a aposentadoria especial para professor?
    Qual seria a melhor alternativa?
    Alguém pode me ajudar?

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    eldo luis andrade Sexta, 18 de dezembro de 2009, 6h29min

    1) Preciso averbar o tempo do INSS com um destes novos cargos, se averbar no Estado, terei comprovado 29 anos de trabalho, qual seria a idade mínima para aposentadoria? Portanto mais 6 anos de trabalho completo 35 anos como fica?
    Resp: Com a emenda 20 professor homem em regime próprio de previdencia não se aposenta com menos de 55 anos. E 30 anos de atividade de professor. Já em regra de transição para aposentadoria comum nenhum servidor homem pode se aposentar com menos de 53 anos de idade.
    2) Se averbar com a prefeitura teria agora 24 anos de trabalho, qual a idade mínima para aposentadoria?
    Resp: Já explicado acima.
    3) Na Prefeitura meu cargo têm uma denominação (Especialista em informações Tecnicas Culturais e Desportivas) porém sou professor dou aula, tenho alunos, listas de chamada etc..., tenho direito a aposentadoria especial para professor?
    Resp: Para ter direito a aposentadoria especial de professor é necessário que o cargo faça parte da carreira do magistério.
    Qual seria a melhor alternativa?
    Alguém pode me ajudar?
    Resp: A melhor alternativa é averbar este tempo de iniciativa privada no Estado de São Paulo. E aguardar a idade mínima. Nada impede que voce rateie o tempo à sua vontade entre o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo.

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    Monica_10 Terça, 16 de março de 2010, 10h37min

    Trabalho na PMSP como professora e já fiz 25 anos de carreira mas tenho 45 anos de idade.
    Gostaria de saber se existe a possibilidade de me aposentar, mesmo que seja proporcional, com a idade atual.

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    Isaloren Domingo, 24 de outubro de 2010, 10h19min

    Olá! Sou professora estatutária municipal e trabalho há 23 anos, tenho 42 de idade. Gostaria de saber quando posso me aposentar, é só com 50 de idade para receber proventos integrais e paridade?

    Obrigada!

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    eldo luis andrade Domingo, 24 de outubro de 2010, 12h38min

    Isaloren
    24/10/2010 10:19

    Olá! Sou professora estatutária municipal e trabalho há 23 anos, tenho 42 de idade. Gostaria de saber quando posso me aposentar, é só com 50 de idade para receber proventos integrais e paridade?
    Resp: Se no Município (que não foi citado) voce contribui para regime próprio de previdencia de servidor público (que é o que parece) só com 50 anos de idade. Antes não. Se contribui para o INSS a resposta pode ser outra.

    Obrigada!

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    Isaloren Terça, 26 de outubro de 2010, 20h30min

    Obrigada Dr Eldo!
    Meu município é Santos SP e realmente foi criado o IPREV há poucos anos atrás. Confesso que não era essa a resposta que eu queria ter porque está cada vez pior lecionar em escola pública. Pensei que se entrasse com algum mandado, por ter certo tempo antes da mudança da lei (FHC 1998) pudesse ter algum benefício.

    Muito obrigada!

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    Meress Segunda, 27 de dezembro de 2010, 17h25min

    Sou professora do rede estadual, na Paraiba. Requeri minha aposentadoria, aqual foi publicada em 08/12/2010. Ocorre que quando antes da aposentadoria minha remuneração era de R$2.094.03. eu recebia uma gratificação especial há 8 anos, referente a um projeto chamado CEPES, onde trabalhavámos em horário integral. Quando é agora cortaram essa gratificação do meu contra-cheque e com isso minha remureração teve um decréscimo. Quero saber se isso é correto? Fiquei enquadrada nessa lei no ato da aposentadoria:...conforme o disposto no Art. 6º, incisos I a IV da Emenda Constitucional nº. 41/03, c/c o § 5º do art. 40, da CF/88.Por favor peço uma orientação. Obrigada

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    ELZA SONIA DUARTE Domingo, 07 de agosto de 2011, 18h43min

    sou foncionaria púlbica do estado do Ceará tenho 57 anos 30 de contribuição. com 7 anos em enpreza privada e o restante pública, a mandei averbá o tempo só que precisa faser opção dentro de varios intem da constitiição do estado do ceará como também da costituição federal, não sei que opção devo asinalar por vafor ajude-me

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    Professora Medeiros Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 1h43min

    Tenho 47 anos de idade, sou professora do ensino fundamental na secretaria municipal de educação de uma cidade de interior, desde junho de 1982, desta data até 1994 a prefeitura recolhia previdência para o INSS, ainda nesse mesmo ano (1994) passou para regime próprio de previdência. Assim tenho ao todo um tempo de contribuição de mais 29 anos. gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria com proventos integrais. Observei que pela emenda constitucional 47 art. 3º incisos I, II e III, acho que tenho esse direito. Alguém pode me confirmar isso?

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    InteressadoEmDireito Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 12h23min

    Ola Professora.

    Ligue no 135 e confirme a sua duvida.

    abraços

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    eldo luis andrade Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 23h01min

    Professora Medeiros
    01/02/2012 01:43

    Tenho 47 anos de idade, sou professora do ensino fundamental na secretaria municipal de educação de uma cidade de interior, desde junho de 1982, desta data até 1994 a prefeitura recolhia previdência para o INSS, ainda nesse mesmo ano (1994) passou para regime próprio de previdência. Assim tenho ao todo um tempo de contribuição de mais 29 anos. gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria com proventos integrais. Observei que pela emenda constitucional 47 art. 3º incisos I, II e III, acho que tenho esse direito. Alguém pode me confirmar isso?
    Resp: O art. 3º e incisos da emenda 47 por você citada exige para aposentadoria integral de mulher:
    1) Que seja servidora pública contratada antes de 16/12/1998 (data da emenda 20/98). Esta condição você preenche.
    2) Que a mulher tenha no mínimo 30 anos de contribuição. Esta condição você não preenche. Tem mais de 29 anos mas não deve ter 30.
    3)que tenha no mínimo 25 anos de efetivo serviço público. Condição preenchida.
    4) Mulher deve ter no mínimo 48 anos de idade. Não preenchida. E a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser no mínimo igual a 85. Como 47 + 29 = 76 a condição não está preenchida. 48 + 30=78. 49 + 31= 80, 50+32=82, 51+33=84, 52+34=86. Só completando 52 anos voce terá direito a integral.

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    Gilberto52 Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 9h22min

    Por acaso voce não tem tempo de serviço anterior ao ingresso no serviço público federal?

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    Maria Helena S Quarta, 18 de junho de 2014, 17h15min

    Minha mãe trabalhou como professora do estado contratada durante 13 anos. Ela foi diagnosticada com uma doença chamada demência fronto-temporal, mas na época ela não estava mais dando aulas no estado. Atualmente ela conta com o benefício assistencial para idosos/deficientes não contribuintes. Se ela completar 60 anos e os 15 anos mínimos de contribuição ela vai conseguir aposentar por idade como contribuinte? A aposentadoria seria pelo INSS ou pelo estado (já que ela era designada)? Pedimos os papéis que comprovam o tempo de serviço dela, onde entramos com o pedido de aposentadoria?

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    eldo luis andrade Quarta, 18 de junho de 2014, 18h36min

    Minha mãe trabalhou como professora do estado contratada durante 13 anos. Ela foi diagnosticada com uma doença chamada demência fronto-temporal, mas na época ela não estava mais dando aulas no estado. Atualmente ela conta com o benefício assistencial para idosos/deficientes não contribuintes. Se ela completar 60 anos e os 15 anos mínimos de contribuição ela vai conseguir aposentar por idade como contribuinte?
    Resp: Isto é o que está na lei. Em princípio sim.
    A aposentadoria seria pelo INSS ou pelo estado (já que ela era designada)?
    Resp: INSS.
    Pedimos os papéis que comprovam o tempo de serviço dela, onde entramos com o pedido de aposentadoria?
    Resp: NUma agencia do INSS. A mais perto possível da residência dela.

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