o conjuge tem direito a herança da mulher
Minha irmã é casada em regime universal de bens. Recebeu uma fração da casa herança de nossa mãe. Pergunta: a) O marido dela tem direito a esta fração? b) sendo positiva a resposta, na falta do marido, o filho, dele, tido fora do casamento, tem direito?
Sim. Sendo regime universal de bens o marido terá sim direito ao quinhão da herança. O filho dele só terá direito se o marido dela falecer, entrando assim no espólio dele por ser um herdeiro.
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