PRO LABORE C/ RECOLHIMENTO DE INSS - OBRIGATORIEDADE DAS PJ
Prezados Senhores leitores e internautas, mesmo com a resposta anterior do Sr. Elton, alguns clientes ainda me trazem alguns conflitos: Ouviram informações que o INSS divulgou recente algumas normas que os socios que nao retirarem pro-labore e estiverem recolhendo INSS como individual ou facultativo, futuramente terão dificuldade em aposentar-se e poderão ter as contribuições pagas como individual ou facultativo totalmente desconsideradas, isso está mesmo ocorrendo? Outra dúvida, no caso de empresas com faturamento que não emitir a retirada de pro-labore de seus socios poderão ser intimadas futuramente a recolher as contribuições mesmo que pagas como individual ou facultativo pelo socio, pode inclusive a empresa ser autuada e multa, está correta esta informação?
Pergunto: Para evitar risco de perda, posso, de alguma forma, recolher retroativamente sobre 9 salários (facultativo, avulso), buscando manter a média de 10 salários/contribuições nas últimas competências? Ou devo dar entrada imediata e “digerir” a perda causada pelo famigerado fator?
Agradeço manifestações dos "experts" em INSS,
Daury Resp: Daury, tá maluco. Planejar para o futuro em cima de lei que nem foi aprovada. Provavelmente vá continuar tudo na mesma. E se houver mudança alguma transição deve haver. Quanto a recolher uma vez você recebendo o pró-labore não há mais como retroagir. Nem como individual nem como facultativo. Se for o caso começar a pagar sobre valor maior a partir de agora. E acompanhe a lei. Só quando ela estiver para ser aprovada é que você vê como agir. Não faça como outros que pediram aposentadoria por boatos, por notícias de lei sendo aprovada e depois se arrependeram.
Dr. Eldo parabéns pelo debato com o Sr. Rodolfo....
Mas ainda me resta uma duvida, seguinte:
possuo um grupo economico no qual é constituido por 3 empresas (Eu, meu filho e minha filha somos sócios de todas). Somente eu faço a retirada de pró-labore em apenas uma das empresas. A pergunta é: seria prudente realizarmos a retirada de pró-labore nas outras 2 empresas?
Boa Tarde Dr. Eldo, Quanto a discussão do recolhimento do INSS do pró-labore, no meu caso, sou sócio administrador de uma empresa médica, tenho uma retirada pró-labore de um salário mínimo (pois meu contador diz que por ser administrador tenho que ter esse pró-labore), também sou registrado em um hospital (CLT) e já recolho o INSS pelo teto, eu posso pedir uma carta junto ao hospital, e mandar para meu contador, para que não haja o recolhimento em duplicidade? E como ficaria meu Pró-labore, ele faria normalmente na folha de pagamento? Gratto pela atenção.
jricardo 21/05/2010 12:12
Boa Tarde Dr. Eldo, Quanto a discussão do recolhimento do INSS do pró-labore, no meu caso, sou sócio administrador de uma empresa médica, tenho uma retirada pró-labore de um salário mínimo (pois meu contador diz que por ser administrador tenho que ter esse pró-labore), também sou registrado em um hospital (CLT) e já recolho o INSS pelo teto, eu posso pedir uma carta junto ao hospital, e mandar para meu contador, para que não haja o recolhimento em duplicidade? Resp: Sim. Para comprovar para a fiscalização da Receita que voce já recolhe sobre o teto no emprego que tem. E como ficaria meu Pró-labore, ele faria normalmente na folha de pagamento? Resp: Quanto a folha de pagamento sim. Mas o mais importante é o que vem após a folha: A GFIP. Na GFIP da empresa médica na qual voce é administrador o pró-labore em seu nome deve ser declarado. E no campo ocorrencia deve ser colocado o código 5 indicando múltiplos vínculos. Com este código o SEFIP que gera a GFIP não calculará automaticamente o desconto de sua parte. E voce deixando 0 no campo do desconto do segurado o valor do desconto será zero. O SEFIP só calculará os 20% sobre o pró-labore devido pela empresa médica. Não calculará os 11% de desconto de sua parte. Gratto pela atenção.
Bom dia Sr. Eldo, se possivel, poderia esclarecer, eu como advogada e sócia de uma sociedade de advogados, retiro de pro-labore R$ 1.650,00, onde a sociedade recolhe a minha retenção de 11% e mais os 20% patronal. Poderia recolher no carnê utilizando como base o valor de R$ 1.766,54 x 20% = R$ 353,31, sendo que esta base seria decorrente dos serviços prestados como profissional liberal (Advogada que presta serviços para diversas pessoas fisicas). Desde já agradeço,
Boa Tarde,
Estou com uma grande dúvida nesse assunto:
Meu pai está abrindo uma empresa de prestação de serviços onde não terá funcionário, ele será o único dono. A empresa será no regime do simples nacional. Ele já trabalha atualmente em uma empresa e prestar serviços pela empresa dele nas horas vagas....
É obrigado ele trirar o pró- labore? Porque no caso ele já contriubui com o INSS no emprego que ele é registrado e desconta mensalmente do seu pagamento.
Desde já agradeço
Bom dia Sr. Eldo, se possivel, poderia esclarecer, eu como advogada e sócia de uma sociedade de advogados, retiro de pro-labore R$ 1.650,00, onde a sociedade recolhe a minha retenção de 11% e mais os 20% patronal. Poderia recolher no carnê utilizando como base o valor de R$ 1.766,54 x 20% = R$ 353,31, sendo que esta base seria decorrente dos serviços prestados como profissional liberal (Advogada que presta serviços para diversas pessoas fisicas). Desde já agradeço, Resp: Não. Sociedade de advogados é uma empresa como qualquer outra. A partir de 04/2003 com a lei 10666 de 2003 a empresa é obrigada a recolher INSS do sócio com pró-labore. Se não fizer isto e recolher com Código 1007 (o carne) a empresa será multada por não descontar do sócio e repassar à previdencia. E se deixar de informar em GFIP o sócio com pró-labore além de a empresa levar outra multa o sócio responsável pela decisão de não informar o pró-labore na GFIP pode sofrer processo crime por sonegação previdenciária (Art. 337-A do Código Penal). Então pagamento em carne de sócio com pró-labore só até 3/2003. A partir de 4/2003 a lei 10666 de 2003 estabeleceu uma única forma de recolhimento e não pode.
Boa Tarde,
Estou com uma grande dúvida nesse assunto:
Meu pai está abrindo uma empresa de prestação de serviços onde não terá funcionário, ele será o único dono. A empresa será no regime do simples nacional. Ele já trabalha atualmente em uma empresa e prestar serviços pela empresa dele nas horas vagas....
É obrigado ele trirar o pró- labore? Resp: Não. Mas qual a vantagem de ter a empresa e não retirar pró-labore? É passatempo? Porque no caso ele já contriubui com o INSS no emprego que ele é registrado e desconta mensalmente do seu pagamento. Resp: Se no emprego ele recebe o teto do INSS ou mais não precisa. Mas se recebe menos que o teto do INSS no emprego precisa recolher até complementar o teto no pró-labore que receber na empresa.
Desde já agradeço
Bom dia Sr. Eldo, tenho uma empresa de moda íntima há 3 meses, todo mês minha contadora me manda o recibo do pró-labore e o boleto de pagamento da guia da previdência social- GPS, no recibo diz que eu devo tirar do faturamento do mês 485,05 para mim e 59,95 para o INSS, não estou fazendo essa retirada pois minha empresa ainda não tem condições para isso nem para o restante das contas fixas, porém todo mês faço o pagamento de 59,95 para o INSS. Minha pergunta é: Sou obrigada a fazer esse pagamento de 59,95 para o INSS?? Se não for obrigada e deixar de realizar o pagamento, me prejudicará futuramente com a previdência?? Posso voltar a pagar esse valor (59,95) quando começar a retirar o pró-labore de 485,05?
Obrigado.
novato1 29/08/2012 09:13
Bom dia, senhores.
O sócio ficou afastado pelo INSS até o dia 20 deste mes ; sendo assim pergunto-lhes: a sua retirada pro-labore que é de um salário minimo, poderá ser proporcional aos 11(onze) dias restante do mes de agosto ou tem que ser integral? Resp: Ele tira o que quiser. Não existe lei que obrigue o empresário a retirar pró-labore. Ele pode inclusive não recolher nada se assim o desejar. Mas sobre o que retirar a título de pró-labore terá de pagar INSS.
Grato pela resposta.