Prezados Senhores leitores e internautas, mesmo com a resposta anterior do Sr. Elton, alguns clientes ainda me trazem alguns conflitos: Ouviram informações que o INSS divulgou recente algumas normas que os socios que nao retirarem pro-labore e estiverem recolhendo INSS como individual ou facultativo, futuramente terão dificuldade em aposentar-se e poderão ter as contribuições pagas como individual ou facultativo totalmente desconsideradas, isso está mesmo ocorrendo? Outra dúvida, no caso de empresas com faturamento que não emitir a retirada de pro-labore de seus socios poderão ser intimadas futuramente a recolher as contribuições mesmo que pagas como individual ou facultativo pelo socio, pode inclusive a empresa ser autuada e multa, está correta esta informação?

Respostas

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    A

    Aislane Pinto Terça, 28 de abril de 2009, 15h22min

    Excelente debate entre Eldo Luis Andrade e Rodolfo Ianaconi Mastrazz sobre obrigatoriedade de PRO LABORE. Até então foi a melhor informação que já obtive sobre este assunto. Ambos estão de Parabéns!



    Muito obrigada pelas informações.

    Abraços!
    Aislane Pinto
    www.aislanepinto.blogspot.com

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    E

    eldo luis andrade Terça, 28 de abril de 2009, 16h38min

    Pergunto:
    Para evitar risco de perda, posso, de alguma forma, recolher retroativamente sobre 9 salários (facultativo, avulso), buscando manter a média de 10 salários/contribuições nas últimas competências? Ou devo dar entrada imediata e “digerir” a perda causada pelo famigerado fator?

    Agradeço manifestações dos "experts" em INSS,

    Daury
    Resp: Daury, tá maluco. Planejar para o futuro em cima de lei que nem foi aprovada. Provavelmente vá continuar tudo na mesma. E se houver mudança alguma transição deve haver. Quanto a recolher uma vez você recebendo o pró-labore não há mais como retroagir. Nem como individual nem como facultativo. Se for o caso começar a pagar sobre valor maior a partir de agora.
    E acompanhe a lei. Só quando ela estiver para ser aprovada é que você vê como agir. Não faça como outros que pediram aposentadoria por boatos, por notícias de lei sendo aprovada e depois se arrependeram.

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    B

    BH Prado Quarta, 10 de março de 2010, 14h20min

    Dr. Eldo parabéns pelo debato com o Sr. Rodolfo....

    Mas ainda me resta uma duvida, seguinte:

    possuo um grupo economico no qual é constituido por 3 empresas (Eu, meu filho e minha filha somos sócios de todas). Somente eu faço a retirada de pró-labore em apenas uma das empresas. A pergunta é: seria prudente realizarmos a retirada de pró-labore nas outras 2 empresas?

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    E

    eldo luis andrade Quarta, 10 de março de 2010, 17h56min

    BH Prado, caímos no mesmo caso de outras questões já abordadas. Não há lei que obrigue empresário a retirar pró-labore. Em nenhuma das tres empresas. Infelizmente esta dúvida vai permanecer. E tão cedo não será solucionada.

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    jricardo Sexta, 21 de maio de 2010, 12h12min

    Boa Tarde Dr. Eldo,
    Quanto a discussão do recolhimento do INSS do pró-labore, no meu caso, sou sócio administrador de uma empresa médica, tenho uma retirada pró-labore de um salário mínimo (pois meu contador diz que por ser administrador tenho que ter esse pró-labore), também sou registrado em um hospital (CLT) e já recolho o INSS pelo teto, eu posso pedir uma carta junto ao hospital, e mandar para meu contador, para que não haja o recolhimento em duplicidade? E como ficaria meu Pró-labore, ele faria normalmente na folha de pagamento?
    Gratto pela atenção.

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    E

    eldo luis andrade Sexta, 21 de maio de 2010, 12h32min

    jricardo
    21/05/2010 12:12

    Boa Tarde Dr. Eldo,
    Quanto a discussão do recolhimento do INSS do pró-labore, no meu caso, sou sócio administrador de uma empresa médica, tenho uma retirada pró-labore de um salário mínimo (pois meu contador diz que por ser administrador tenho que ter esse pró-labore), também sou registrado em um hospital (CLT) e já recolho o INSS pelo teto, eu posso pedir uma carta junto ao hospital, e mandar para meu contador, para que não haja o recolhimento em duplicidade?
    Resp: Sim. Para comprovar para a fiscalização da Receita que voce já recolhe sobre o teto no emprego que tem.
    E como ficaria meu Pró-labore, ele faria normalmente na folha de pagamento?
    Resp: Quanto a folha de pagamento sim. Mas o mais importante é o que vem após a folha: A GFIP. Na GFIP da empresa médica na qual voce é administrador o pró-labore em seu nome deve ser declarado. E no campo ocorrencia deve ser colocado o código 5 indicando múltiplos vínculos. Com este código o SEFIP que gera a GFIP não calculará automaticamente o desconto de sua parte. E voce deixando 0 no campo do desconto do segurado o valor do desconto será zero. O SEFIP só calculará os 20% sobre o pró-labore devido pela empresa médica. Não calculará os 11% de desconto de sua parte.
    Gratto pela atenção.

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    Regina Santos Quarta, 18 de agosto de 2010, 12h35min

    Bom dia Sr. Eldo, se possivel, poderia esclarecer, eu como advogada e sócia de uma sociedade de advogados, retiro de pro-labore R$ 1.650,00, onde a sociedade recolhe a minha retenção de 11% e mais os 20% patronal. Poderia recolher no carnê utilizando como base o valor de R$ 1.766,54 x 20% = R$ 353,31, sendo que esta base seria decorrente dos serviços prestados como profissional liberal (Advogada que presta serviços para diversas pessoas fisicas). Desde já agradeço,

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    angelica_ss Quinta, 19 de maio de 2011, 14h12min

    Boa Tarde,

    Estou com uma grande dúvida nesse assunto:

    Meu pai está abrindo uma empresa de prestação de serviços onde não terá funcionário, ele será o único dono. A empresa será no regime do simples nacional.
    Ele já trabalha atualmente em uma empresa e prestar serviços pela empresa dele nas horas vagas....

    É obrigado ele trirar o pró- labore?
    Porque no caso ele já contriubui com o INSS no emprego que ele é registrado e desconta mensalmente do seu pagamento.

    Desde já agradeço

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    E

    eldo luis andrade Terça, 24 de maio de 2011, 22h01min

    Bom dia Sr. Eldo, se possivel, poderia esclarecer, eu como advogada e sócia de uma sociedade de advogados, retiro de pro-labore R$ 1.650,00, onde a sociedade recolhe a minha retenção de 11% e mais os 20% patronal. Poderia recolher no carnê utilizando como base o valor de R$ 1.766,54 x 20% = R$ 353,31, sendo que esta base seria decorrente dos serviços prestados como profissional liberal (Advogada que presta serviços para diversas pessoas fisicas). Desde já agradeço,
    Resp: Não. Sociedade de advogados é uma empresa como qualquer outra. A partir de 04/2003 com a lei 10666 de 2003 a empresa é obrigada a recolher INSS do sócio com pró-labore. Se não fizer isto e recolher com Código 1007 (o carne) a empresa será multada por não descontar do sócio e repassar à previdencia. E se deixar de informar em GFIP o sócio com pró-labore além de a empresa levar outra multa o sócio responsável pela decisão de não informar o pró-labore na GFIP pode sofrer processo crime por sonegação previdenciária (Art. 337-A do Código Penal). Então pagamento em carne de sócio com pró-labore só até 3/2003. A partir de 4/2003 a lei 10666 de 2003 estabeleceu uma única forma de recolhimento e não pode.

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    E

    eldo luis andrade Terça, 24 de maio de 2011, 22h07min

    Boa Tarde,

    Estou com uma grande dúvida nesse assunto:

    Meu pai está abrindo uma empresa de prestação de serviços onde não terá funcionário, ele será o único dono. A empresa será no regime do simples nacional.
    Ele já trabalha atualmente em uma empresa e prestar serviços pela empresa dele nas horas vagas....

    É obrigado ele trirar o pró- labore?
    Resp: Não. Mas qual a vantagem de ter a empresa e não retirar pró-labore? É passatempo?
    Porque no caso ele já contriubui com o INSS no emprego que ele é registrado e desconta mensalmente do seu pagamento.
    Resp: Se no emprego ele recebe o teto do INSS ou mais não precisa. Mas se recebe menos que o teto do INSS no emprego precisa recolher até complementar o teto no pró-labore que receber na empresa.

    Desde já agradeço

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    Caro Quarta, 21 de setembro de 2011, 3h19min

    Bom dia Sr. Eldo, tenho uma empresa de moda íntima há 3 meses, todo mês minha contadora me manda o recibo do pró-labore e o boleto de pagamento da guia da previdência social- GPS, no recibo diz que eu devo tirar do faturamento do mês 485,05 para mim e 59,95 para o INSS, não estou fazendo essa retirada pois minha empresa ainda não tem condições para isso nem para o restante das contas fixas, porém todo mês faço o pagamento de 59,95 para o INSS. Minha pergunta é: Sou obrigada a fazer esse pagamento de 59,95 para o INSS?? Se não for obrigada e deixar de realizar o pagamento, me prejudicará futuramente com a previdência?? Posso voltar a pagar esse valor (59,95) quando começar a retirar o pró-labore de 485,05?

    Obrigado.

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    Francisco Alcantara Spinola Terça, 10 de julho de 2012, 0h35min

    O Eldo Luis Andrade continua participando das discussoes ? Grato

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    ADM-Assessor Previdenciário Quarta, 29 de agosto de 2012, 9h13min

    Bom dia, senhores.

    O sócio ficou afastado pelo INSS até o dia 20 deste mes ; sendo assim pergunto-lhes: a sua retirada pro-labore que é de um salário minimo, poderá ser proporcional aos 11(onze) dias restante do mes de agosto ou tem que ser integral?

    Grato pela resposta.

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    eldo luis andrade Quarta, 29 de agosto de 2012, 11h54min

    novato1
    29/08/2012 09:13

    Bom dia, senhores.

    O sócio ficou afastado pelo INSS até o dia 20 deste mes ; sendo assim pergunto-lhes: a sua retirada pro-labore que é de um salário minimo, poderá ser proporcional aos 11(onze) dias restante do mes de agosto ou tem que ser integral?
    Resp: Ele tira o que quiser. Não existe lei que obrigue o empresário a retirar pró-labore. Ele pode inclusive não recolher nada se assim o desejar. Mas sobre o que retirar a título de pró-labore terá de pagar INSS.

    Grato pela resposta.

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