o que está acontecendo nessa execução
Boa tarde! Nao estou entendendo o q está acontecendo nessa execução. Alguém pode me ajudar pro favor?
Ajuizei ação indenizatoria face a vivo por ter lançado uma cobrança indevida em meu cartat de credito. Ganhei no juizado 7 mil de indenização mais 547 (q foi o valor cobrado indevidamente) a sentença foi:
"Dessa forma, fixo o valor da indenização por dano moral em R$ 7.000.00, considerando as conseqüências advindas à autora. Isso posto, JULGO: a) IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ESTORNO OBJETO DO ITEM 2 DA INICIAL; b) PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR À AUTORA O VALOR DE R$ 547,00, acrescido de correção monetária e de juros legais a partir da citação; c) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR À AUTORA O VALOR DE R$ 7.000,00, a título de dano moral, acrescido de correção monetária e de juros legais a partir desta data. Sem custas e honorários."
a vivo recorreu e eu tbm recorri, paguei as custas do recurso e na turma recursal o acordao foi:
"ACORDAM OS JUIZES QUE INTEGRAM A 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI-VEIS, POR UNANIMIDADE, CONHECER OS RECURSOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO DA VIVO, PELOS FUNDAMENTOS DA SENTENCA, E DAR PROVIMENTO AO DE RACHEL PARA DETERMINAR A RESTITUICAO EM DOBRO DA QUANTIA DE R$ 547,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E SETE RE-AIS), POR SE CUIDAR DE COBRANCA INDEVIDA, NAO CONTRATADA, E LANCADA DIRETAMENTE NA CONTA DE CARTAO DE CREDITO DA AUTORA. CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO, PELA VIVO, VALENDO ESTA SUMULA COMO ACORDAO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI 9099/95. "
ao retornarem os autos, entrei com a execução no valor de 12 mil ( os 7 mil da indenização +547 em dobro + o valor das custa q paguei (conforme determinado na sumula) + os 15% de honorarios tbm determinado na sumula+ os juros e correção monetaria desde a citação.
a vivo depositou antes da penhora on line R$ 8.094 e depois embargou a execução alegando q o valor devido seria somente 547 em dobro conforme o acordao. respondi os embargos dentro do prazo. o juiz então decidiu o seguinte:
"Dispenso o relatório com base no artigo 38 da Lei 9.099/95. Trato de embargos à execução opostos com base no artigo 52, IX, ´a´, da Lei 9.099/95. A planilha apresentada pelo Exequente incluiu as custas que não foram adiantadas pelo mesmo. Antes da realização da penhora on line, a Embargante depositou a quantia de R$ 8.094,00. O valor total devido seria de R$ 11.419,48. Com a subtração da quantia depositada resta o valor de R$ 3.325,48 a ser executado. Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado nos embargos para declarar que o valor a ser executado é de R$ 3.325,48. Sem custas ou honorários. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento nos valores de R$ 8.094,00, referente à guia de fl. 134, e de R$ 3.325,48, em relação à penhora on line realizada à fl. 130, totalizando a quantia de R$ 11.419.48, em favor do Exeqüente-Embargado, expedindo mandado de pagamento da diferença para o Executado-Embargante, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se a Executada a recolher as custas em dez dias, sob pena de inscrição de seu nome em dívida ativa. PRI "
minha duvida é: pq não os 12 mil? pq o juiz disse "A planilha apresentada pelo Exequente incluiu as custas que não foram adiantadas pelo mesmo." paguei p recorrer! e pq disse "Sem custas ou honorários" se foram determinados no acordão????
alguem me ajude por favor! desde ja mto obrigada!