o que está acontecendo nessa execução

Há 18 anos ·
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Boa tarde! Nao estou entendendo o q está acontecendo nessa execução. Alguém pode me ajudar pro favor?

Ajuizei ação indenizatoria face a vivo por ter lançado uma cobrança indevida em meu cartat de credito. Ganhei no juizado 7 mil de indenização mais 547 (q foi o valor cobrado indevidamente) a sentença foi:

"Dessa forma, fixo o valor da indenização por dano moral em R$ 7.000.00, considerando as conseqüências advindas à autora. Isso posto, JULGO: a) IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ESTORNO OBJETO DO ITEM 2 DA INICIAL; b) PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR À AUTORA O VALOR DE R$ 547,00, acrescido de correção monetária e de juros legais a partir da citação; c) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR À AUTORA O VALOR DE R$ 7.000,00, a título de dano moral, acrescido de correção monetária e de juros legais a partir desta data. Sem custas e honorários."

a vivo recorreu e eu tbm recorri, paguei as custas do recurso e na turma recursal o acordao foi:

"ACORDAM OS JUIZES QUE INTEGRAM A 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI-VEIS, POR UNANIMIDADE, CONHECER OS RECURSOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO DA VIVO, PELOS FUNDAMENTOS DA SENTENCA, E DAR PROVIMENTO AO DE RACHEL PARA DETERMINAR A RESTITUICAO EM DOBRO DA QUANTIA DE R$ 547,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E SETE RE-AIS), POR SE CUIDAR DE COBRANCA INDEVIDA, NAO CONTRATADA, E LANCADA DIRETAMENTE NA CONTA DE CARTAO DE CREDITO DA AUTORA. CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO, PELA VIVO, VALENDO ESTA SUMULA COMO ACORDAO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI 9099/95. "

ao retornarem os autos, entrei com a execução no valor de 12 mil ( os 7 mil da indenização +547 em dobro + o valor das custa q paguei (conforme determinado na sumula) + os 15% de honorarios tbm determinado na sumula+ os juros e correção monetaria desde a citação.

a vivo depositou antes da penhora on line R$ 8.094 e depois embargou a execução alegando q o valor devido seria somente 547 em dobro conforme o acordao. respondi os embargos dentro do prazo. o juiz então decidiu o seguinte:

"Dispenso o relatório com base no artigo 38 da Lei 9.099/95. Trato de embargos à execução opostos com base no artigo 52, IX, ´a´, da Lei 9.099/95. A planilha apresentada pelo Exequente incluiu as custas que não foram adiantadas pelo mesmo. Antes da realização da penhora on line, a Embargante depositou a quantia de R$ 8.094,00. O valor total devido seria de R$ 11.419,48. Com a subtração da quantia depositada resta o valor de R$ 3.325,48 a ser executado. Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado nos embargos para declarar que o valor a ser executado é de R$ 3.325,48. Sem custas ou honorários. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento nos valores de R$ 8.094,00, referente à guia de fl. 134, e de R$ 3.325,48, em relação à penhora on line realizada à fl. 130, totalizando a quantia de R$ 11.419.48, em favor do Exeqüente-Embargado, expedindo mandado de pagamento da diferença para o Executado-Embargante, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se a Executada a recolher as custas em dez dias, sob pena de inscrição de seu nome em dívida ativa. PRI "

minha duvida é: pq não os 12 mil? pq o juiz disse "A planilha apresentada pelo Exequente incluiu as custas que não foram adiantadas pelo mesmo." paguei p recorrer! e pq disse "Sem custas ou honorários" se foram determinados no acordão????

alguem me ajude por favor! desde ja mto obrigada!

4 Respostas
CRO
Há 18 anos ·
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Dra. Camila,

Entendo que caiba EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para mostrar ao Juiz que comprovadamente você pagou as custas. Quanto aos honorários estes se referem aos da execução que em sede de JEC não são devidos. Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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e qual é o prazo? digo, posso receber este valor e depois executar o valor remanescente?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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......

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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