A folga das eleições do TRE não tem prazo de validade?
A folga por compensação do tia que trabalhou na eleição não tem prazo de validade? O funcionário poderá tirar em qualquer momento futuro? No caso tem funcionário querendo tirar agora em 2019 a folga das eleições de 2016. Pode? É vitalício o direito? Aguardo resposta. Obrigado.
Essas folgas não prescrevem, ou seja, não têm prazo definido, podendo ser gozadas a qualquer tempo.
A única restrição quanto a elas é que somente podem ser exigidas do empregador para o qual o empregado trabalhava no momento em que as adquiriu. Ou seja, se o empregado mudar de emprego antes de gozá-las, não pode exigi-las do novo empregador.
E a data em que ele irá tirá-las deve ser previamente acordada com o empregador, não podendo o empregado tirá-las quando bem entender.