Dúvidas Outros

Podem considerar uma conta de telefone móvel um comprovante de residência inválido?

Há 7 anos ·
Link

Abriu as inscrições para pagar meia no transporte público na minha cidade, moro na zona norte e estudo em uma faculdade da zona sul, na relação de documentos para adquirir o benefício é exigido um comprovante de residência em meu nome ou no nome dos pais e o único que possuo é uma conta de telefone celular (a qual eu fiz semestre passado justamente para ter o comprovante), na relação de documentos apenas cita conta de telefone FIXO, moro com meus avós e meus pais moram em outra cidade, eles não aceitam comprovantes que sejam dos meus avós (como água/luz pois a casa é no nome de minha avó) mesmo levando a certidao de nascimento, também é citado que pode ser uma conta de tv a cabo, a qual não possuo por motivos financeiros, semestre passado não consegui o benefício por não ter o comprovante em meu nome e agora tenho em.meu nome mas não o que eles querem. Tem algo que eu possa fazer para conseguir o benefício? Até pq sou beneficiário do prouni com bolsa de 100% isso deveria ter alguma relevância na hora da concessão.

1 Resposta
Milton Levy de Souza
Advertido
Há 7 anos ·
Link

Igor ; O senhor já perguntou se eles aceitariam a conta de luz ou água em nome de seus avós (anexando declaração por eles assinado, informando que o senhor mora com eles); ou algum outro comprovante como extrato bancário ?; ou comprovante da faculdade(residência) ???

Esta pergunta foi fechada
Há 6 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos