Houve uma ação de posse e ganhamos. Na escritura feita consta o meu nome e do meu esposo e mais 10 irmãos dele. Ou seja o terreno não foi comprado foi ganho pelo Uso Campeão na época. 1984 mais ou menos. Quero saber se continuo tendo direito já q meu esposo faleceu e tenho uma casa no terreno. Uma irmã dele alega que eu não tenho e me ameaça de td...

Respostas

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    Mark Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 12h27min

    Se a escritura também está no seu nome, manda essa cunhada cuidar da vida dela! A casa é sua e ponto final.

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    Laisa Rochelle Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 14h16min

    Sim, vc tem todo direito de participar da partilha de TODOS os bens caso vc tenha casado em comunhão parcial ou total de bens. Caso seja casada com separação de bens, então vc terá direito apenas na partilha da casa.
    Todavia procure um advogado para desde já garantir seus direitos, e se as ameaças continuarem, faz um boletim de ocorrência.

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    Mara Lúcia Talarico Silva Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 14h20min

    Casei em 1981 e a ação foi depois. Fui casada durante 30 com comunhão de bens...obrigada pela dica. Pelo jeito ela não vai parar.

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