Cunhada não quer que tenha direito na casa.
Houve uma ação de posse e ganhamos. Na escritura feita consta o meu nome e do meu esposo e mais 10 irmãos dele. Ou seja o terreno não foi comprado foi ganho pelo Uso Campeão na época. 1984 mais ou menos. Quero saber se continuo tendo direito já q meu esposo faleceu e tenho uma casa no terreno. Uma irmã dele alega que eu não tenho e me ameaça de td...
Sim, vc tem todo direito de participar da partilha de TODOS os bens caso vc tenha casado em comunhão parcial ou total de bens. Caso seja casada com separação de bens, então vc terá direito apenas na partilha da casa. Todavia procure um advogado para desde já garantir seus direitos, e se as ameaças continuarem, faz um boletim de ocorrência.