Transferência de empregado. Divergência entre Data base normativa
Queridos, me sanem uma dúvida.
Empresa 1 possui matriz e uma filial. A data base do sindicato com abrangência territorial da matriz é 1 de abril (vigência da CCT atual termina em 31/03), já a da filial 1 de setembro (vigência da CCT atual termina em 31/08).
Funcionário Beltrano foi transferido da matriz em 1 de abril sem aplicação do reajuste pois a CCT não havia sido homologada.
Pergunta:
Beltrano deverá receber o reajuste com base no novo sindicato ou deverá receber reajuste retroativo do sindicato de antigo?