data aniversario
Sou estudante de direito, 7º período, tenho uma ação sobre expurgo, que foi contestada sobre a data do aniversario, devido o "Rendimento" estar apos dia 15. Ocorre que são varias datas de rendimentos numa mesma conta, inclusive varias antes do dia 15. Argumentei com minha advogada que minha poupança é com vencimento dia 5, como no extrato esta disposta varias datas, citei o art. 6, VIII, inversão do ônus da prova e o art. 47 que na duvida será a favor do hipossuficiente, ambos CDC. O que me chateia é que no dia da audiência a minha advogada era de total desconhecimento do processo, pois são vários advogados, por isso ela não teve argumentos para contra argumentar. Agora estou aguardando sentença do juiz. O que me aconselham?
Interessante se faz, que a ética não é superior a virtude, honra, dignidade e a moral que nos advogados devemos sustentar para que se tenha confiança e respeito entre essa honrosa profissão. Coloco-me, entre, uma vez que estou próximo a me formar e espero poder pertencer a uma profissão que me orgulhe.
Nessa vereda e por ultimo, “Doutor Carlos Eduardo Crespo Aleixo” sou conhecedor do seu vasto conhecimento e por isso o RESPEITO. Meu e-mail é [email protected], sei que vou necessitar contar com sua sabedoria por esse árduo caminho que estou iniciando. Obrigado. Angelo.