Acórdão que contraria o disposto em lei estadual
É sabido que pelo artigo 105, inciso III é cabível recursso especial em três hipóteses, sendo uma delas a da alínea 'a' que é contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência. Até ai tudo bem... a questão que quero colocar é a seguinte: Qual é o recurso cabível quando a Câmara o Seção do Tribunal de Justiça, em seu acórdão, contraia ou nega vigência de lei estadual?
Aguardo a participação de todos.
Att,
Luís Eduardo