Respostas

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    Desconhecido Quinta, 14 de fevereiro de 2019, 17h43min

    Cargos tecnicos sao aqueles ligados a saúde, tecnico em rx tecnico em enfermagem enfermeiro.
    Os outros termos técnico nao sao aceito.

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    H

    Hen_BH Quinta, 14 de fevereiro de 2019, 21h32min

    O fato de o cargo trazer a expressão "técnico" em seu nome (tecnico administrativo, técnico judiciário etc.) não diz necessariamente que ele tenha natureza técnica.

    E o cargo de técnico administrativo não possui natureza tecnica. E sendo assim, você não pode acumulá-los.

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    Desconhecido Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 11h33min

    Mas, a lei 8112 não especifica isso. Tem alguma jurisprudência para tal?

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    Desconhecido Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 11h51min

    A cf federal é taxativa. Artigo 37 e o stf nao considera esses cargos tecnicos como aquele definido na cf.
    Por tecnico em digitacao, tecnico administrativo do tre isso nao sao cargos tecnico abrangidos pelo art 37 cf.

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    Desconhecido Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 12h00min

    Então, foi o STF que definiu qual seria o técnico que a lei não especificou.

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    Desconhecido Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 12h02min

    Mas há alguma prescrição para que os órgãos responsáveis identifiquem os servidores com tais acúmulos iligais, ou isso pode ser feito a qualquer tempo?

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    Desconhecido Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 12h04min

    Nao a cf disse cargos tecnicos e o stf definiu a que tipo de técnico a cf se referia.
    Tecnico que o stf considera sao os cargo privativos da saude enfermeiro auxiliar tecnico em rx. É pacifico o entendimento do stf.

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    Desconhecido Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 12h06min

    A qualquer tempo que o ente público tome conhecimento do acumulo ilegal devera adotar providencias inclusive instaurando processo administrativo para exoneracao do servido que acumula ilegalmente o cargo

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    Desconhecido Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 14h16min

    O servidor exonerado via processo administrativo apenas e não havendo nenhuma condenação judicial, sofre alguma penalidade ?

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