função de policia ostensiva das guardas municipais
até aonde vai o poder de policia das guardas municipais? pode-se fazer revista pessoal em via pública, local diverso dos locais referidos no § 8º do 144 da CF/88? se não acatar a voz de abordagem está se colocando em situação de desobêdiencia?
Companheiro Os Guardas municipais podem fazer patrulhamento preventivos nos limites do municipio, apoiar outros orgãos, dar continuidade aos serviços municipais, prender em flagrante delito conduzir a autoridade competente, atuar no trânsito, meio ambiente e outros a fazeres que a lei de criação da GM autorizar. No meu entendimento busca pessoal pra previnir o crime é ilegal e abuso de autoridade, porem no caso de flagrante delito é indispensavel.
Olá Jefeter! Guarda municipal não pode efetuar abordagens, pois não é revestida de "Poder de Polícia", o qual só é conferido pelo "estado" a seus agentes. Se a guarda suspeitar de alguma pessoa, poderá acionar a polícia militar para efetuar a "abordagem", exceto em situação de "Flagrante Delito", ocasião em que poderá agir instantaneamente, assim como qualquer cidadão poderá abordar, e se possível efetuar a prisão e encaminhar a autoridade policial para lavratura do "Auto de Prisão em Flagrante". Concordo com as colocações do Maurício_1., exceto em "abuso de autoridade", pois os guardas municipais ñ podem cometer esse tipo de crime, pelo fato de não serem revestidos de autoridade, (poder de polícia). Talvez se enquadre em "usurpação de função".