função de policia ostensiva das guardas municipais

Há 17 anos ·
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até aonde vai o poder de policia das guardas municipais? pode-se fazer revista pessoal em via pública, local diverso dos locais referidos no § 8º do 144 da CF/88? se não acatar a voz de abordagem está se colocando em situação de desobêdiencia?

4 Respostas
Mauricio_1
Há 17 anos ·
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Companheiro Os Guardas municipais podem fazer patrulhamento preventivos nos limites do municipio, apoiar outros orgãos, dar continuidade aos serviços municipais, prender em flagrante delito conduzir a autoridade competente, atuar no trânsito, meio ambiente e outros a fazeres que a lei de criação da GM autorizar. No meu entendimento busca pessoal pra previnir o crime é ilegal e abuso de autoridade, porem no caso de flagrante delito é indispensavel.

Julio Cesar
Há 16 anos ·
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Observando-se fundada suspeita ...

Edsson Nilsson
Há 16 anos ·
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Olá Jefeter! Guarda municipal não pode efetuar abordagens, pois não é revestida de "Poder de Polícia", o qual só é conferido pelo "estado" a seus agentes. Se a guarda suspeitar de alguma pessoa, poderá acionar a polícia militar para efetuar a "abordagem", exceto em situação de "Flagrante Delito", ocasião em que poderá agir instantaneamente, assim como qualquer cidadão poderá abordar, e se possível efetuar a prisão e encaminhar a autoridade policial para lavratura do "Auto de Prisão em Flagrante". Concordo com as colocações do Maurício_1., exceto em "abuso de autoridade", pois os guardas municipais ñ podem cometer esse tipo de crime, pelo fato de não serem revestidos de autoridade, (poder de polícia). Talvez se enquadre em "usurpação de função".

Julio Cesar
Há 16 anos ·
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Realmente na teoria é assim porem na pratica não podemos esquecer que o maior patrimonio do municipio é o maior bem a ser preservado é a vida...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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