Hospital pode obrigar paciente a ter acompanhante?
Um amigo pretende fazer a cirurgia bariátrica porém toda a família mora em outro estado. Os hospitais (de forma geral) podem OBRIGÁ-LO a levar um acompanhante, ou seja, recusar a fazer o procedimento caso ele não esteja acompanhado?
Obrigada!
Negativo. É preciso preparo específico para banho de leito e troca de roupa na cama. O que eu quero saber é a base legal para a exigência.
Já pagamos (ou o convênio paga) todo o serviço de enfermagem. Fica muito fácil jogar à família a responsabilidade pelo pós operatório. Mas nem todos têm família. E se o familiar simplesmente fazer a internação e "picar a mula"? O paciente fica sem comer?
Por favor me passe a base legal da exigência.
Negativo digo eu, vc ja esteve internado??? Sabe como funciona??? Sabe a realidade?? Hospital particular já é difícil, nem estou me referindo ao hospital público. É necessário separar as coisas. Uma coisa é um paciente inerte, em coma etc, que precisa de cuidados especiais e de gente especializada para tratar, virar o mesmo, banhar etc. Outra coisa é o paciente capaz de realizar essas atividades, mesmo com extrema dificuldade, o qual o acompanhante auxilia nas tarefas. Isso se trata de operação agendada, não estamos falando de emergencia, e assim sim o hospital pode e deve ditar as regras necessárias para cada procedimento, exigindo, nesse tipo de operação acompanhamento. Vc operado, com dor, enjoo, etc gostaria de fazer tudo sozinho? As enfermeiras vem te ajudar???? Sim, basta apertar o botão vermelho, mas virão no tempo delas, quando não haver outro paciente em pior estado que vc. Vc vai conseguir esperar pra ir ao banheiro? Ou o acompanhante resolve e te auxilia, bem como auxilia na recuperação??
Exigir acompanhante significa que sem acompanhante sem cirurgia. Insisto: quem não tem família? Morre? Ou, se o acompanhante internar o paciente, aguardar a operação e cair fora o paciente é colocado na rua?
Existe base legal para a exigência do acompanhante? Quais as penalidades caso acompanhante caia fora? Quais as consequências ao paciente se o acompanhante dele não permanecer no hospital. Principalmente: o hospital pode realmente negar o procedimento só porque o infeliz paciente mora sozinho?
Eu, particularmente, sou de opinião de que hospitais (públicos ou particulares) não podem exigir (veja bem: falo de EXIGIR) a presença de acompanhante como condição para a internação e/ou atendimento ao paciente.
Mesmo quando nos referimos a pessoas idosas, o próprio estatuto do idoso preceitua que é um DIREITO dele ter um acompanhante, e não de que haja um DEVER desse acompanhamento para que ele seja atendido.
No caso específicos de idosos, muitos hospitais exigem a presença de acompanhante, não raras vezes intimidando os familiares com ameaças de denúncia ao Ministério Público por suposto crime de abandono, o que a toda evidência não se sustenta.
O Ministério Público de MG, em 2016, encaminhou uma recomendação a um determinado município mineiro justamente para que evitasse esse tipo de prática. Nas considerandas, constaram, dentre outros trechos, os seguintes:
"Considerando que as empresas privadas ou públicas prestadoras dos serviços de saúde não têm o direito de exigir a presença de acompanhante para a internação de pessoa idosa sendo, sim, obrigadas a aceitar a permanência de parentes ou amigos a pacientes maiores de 60 anos"
"Considerando notícias de instituições de saúde vêm praticando ILEGALMENTE a exigência de acompanhante para que o idoso consiga internação ou permaneça internado nos referidos estabelecimentos" (Destaque meu).
Em 2017, também foi publicada a seguinte notícia:
"_A Defensoria Pública do Distrito Federal acusa hospitais públicos e privados em Brasília de “intimidarem’’ acompanhantes de pessoas idosas internadas. A alegação é de que familiares e conhecidos são “obrigados” a ficar em tempo integral ao lado dos pacientes acima de 60 anos, exigência que não está prevista em lei.
A “ameaça”, segundo o órgão, “isenta os hospitais da responsabilidade”. A defensora pública Márcia Domingos afirma que o acompanhamento de idosos internados “é um direito, e não um dever”. Ela explica que, enquanto a pessoa está internada, ela fica sob a responsabilidade do hospital, “que não pode delegar esta função ao familiar”.
'Ameaça' A cabelereira Rosária dos Santos, 55 anos, disse ao G1 que passou por uma situação semelhante à descrita pela Defensoria Pública do DF. Ela conta que procurou a Central Judicial do Idoso ao se sentir “intimidada e ameaçada” por uma médica do Hospital de Apoio. O fato aconteceu no fim do ano passado, durante o período em que acompanhava uma vizinha internada na unidade.
A mulher diz que, apesar de não ter vínculo familiar com a paciente, de 71 anos, teve de acompanhá-la por quatro meses durante o tratamento de um câncer. Uma médica do hospital teria ligado para Rosária falando sobre os riscos de não ter pessoas presentes em tempo integral na enfermaria.
"A médica falou que eu poderia ser presa a qualquer momento por abandono. Eu não abandonei, eu avisei que iria em casa porque estava há quatro meses no hospital, estava cansada.”
Rosária conta que a prática se repetiu, inclusive, em outra unidade do DF – o Hospital Regional de Sobradinho. A cabelereira afirma que, devido à exigência de médicos e enfermeiros da unidade, precisou pagar valores a outras pessoas - vizinhos e nora - para substituí-la no acompanhamento da paciente idosa no hospital. "Paguei R$ 80, mas não tinha condições".
"Foi muito estressante. Larguei tudo, meu trabalho, meu marido e minha neta que mora comigo e cuidei da Alaíde dia e noite, por amor, e ainda queriam me processar.”
O que diz a lei?
O Estatuto do Idoso, em vigência desde 2003, assegura à pessoa idosa internada ou em observação o direito ao acompanhante, mas não determina a presença em tempo integral.
No entanto, de acordo com a lei, abandonar o idoso em hospitais e casas de saúde é considerado crime, o que só ocorreria em casos de ausência de acompanhantes no momento em que o paciente "recebe alta" ou quando é "obrigado por lei ou mandado". Em casos de descumprimento, a pena prevista é detenção de seis meses a três anos e multa.
A defensora pública Márcia Domingos conversou com o G1 sobre a acusação contra os hospitais. Márcia é também responsável pela Central Judicial do Idoso – vinculada ao Tribunal de Justiça e Ministério Público do DF – e disse ter recebido "diversas denúncias" de pacientes e acompanhantes.
"Os hospitais estão desvirtuando a palavra 'direito' e obrigando aos familiares, como se isso fosse um dever. Ele não pode ser obrigado, principalmente sob ameaça."
Márcia explica ainda que é importante que familiares saibam sobre direitos e deveres em unidades hospitalares e, principalmente, sobre o direito da pessoa idosa.
"A defensoria reafirma que caso os hospitais estejam reiterando essa conduta abusiva e ilegal, as vítimas levem ao conhecimento das autoridades públicas." _
Disponível em: https://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/defensoria-publica-acusa-hospitais-do-df-de-exigirem-acompanhante-para-idosos-internados.ghtml (Acesso em 15/02/2019).