No período de 12/2013 a 06/2014 fiquei em auxílio doença pelo INSS e voltei as minhas atividades laborais a partir dessa data. A empresa não recolheu o INSS nesse período uma vez que não era obrigada. A minha dúvida é a seguinte: Posso fazer o reconhecimento desse período como facultativo? A dúvida se deve pelo fato de o INSS não estar considerando esse período para meu tempo de contribuição para fins da aposentadoria.

Respostas

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    A

    Anne Torres 39137/PE Sexta, 15 de fevereiro de 2019, 23h49min

    Não pode recolher pelo período de afastamento de auxilio doença.

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