Falta de experiência
Fiz uma locação de um imóvel no prazo de 12 meses, em janeiro foi o término do contrato. Chamamos a proprietária para dizer que não tinha mais interesse em renovar e foi oferecido um prazo de 4 meses para procurar outro imóvel. Agora à mesma quer cobrar multa porque conseguimos o imóvel 2 meses antes do prazo previsto. Isso pode? Vale lembrar que já cumprimos os 12 meses estabelecidos.
Se o contrato de locação residencial foi de 12 meses e você cumpriu todo o prazo então é descabida e irregular esta cobrança de multa, conforme explicado aqui.
Não pode e não deve ser cobrada.
O artigo abaixo pode também te ajudar: https://www.99contratos.com.br/artigos/as-diferentes-multas-rescisao-antecipada-contratos.html
Além disso, qual o valor da multa que ela quer lhe cobrar? Esta multa está estipulada em contrato?
Então eles querem cobrar uma multa de duas vezes o valor do aluguel. Sendo que avisei em janeiro que não iria ficar mais, fizeram esse contrato que não assinamos dizendo que tem validade de 4 meses, se sair pagsmoymulta. E outra o IPTU de minha cidade vence em março, estamos pagando o IPTU desde janeiro sendo que ela nunca passou para a gente ver o real valor.
IPTU e demais impostos sobre o imóvel são de responsabilidade do locador, e não sua. Salvo se estiver exposto o contrário em seu contrato.
O artigo abaixo trata sobre este tema: https://www.99contratos.com.br/artigos/quem-deve-pagar-o-iptu-em-uma-locacao-locador-ou-locatario.html
Assim, caso tenha acordado em pagar o IPTU, deve sim cumprir com o acordado, mas devendo o locador sim lhe informar o valor e mostrar o boleto.