Com a quebra do contrato de locação por parte do locador tenho que pintar o apto?
Acabei de fazer a renovação do contrato de aluguel e no dia seguinte houve um problema com os pisos do imóvel locado, problema esse causado por parte do locador e que terá que trocar todo o piso do apto. Depois da uma negociação conturbada, o locador disse que não fazia questão que eu continuasse como inquilina dele. A imobiliária fez um documento de quebra de contrato e tenho 3 meses para desocupar o imóvel. O locador irá pagar a multa contratual. A imobiliária disse que tenho que pintar o imóvel. Minha dúvida é, com a quebra do contrato pelo locador tenho que pintar o imóvel mesmo? Até porque depois que eu desocupar eles trocarão os pisos.
Vamos lá... Se você renovou o contrato de locação residencial então você não precisa sair do imóvel antes do prazo terminar. O locador não pode solicitar a sua saída. Somente mediante uma denúncia cheia, que não é o que está acontecendo.
Este artigo sobre locação pode te ajudar.
Você só sai se for de mútuo acordo. E interessante que colocaram multa para o locador e ainda te deram 3 meses para desocupar. Foram até razoáveis nesta.
Quanto à pintura: Sim. Terá que devolver o imóvel pintado sim. Deve-se devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, independente do motivo da saída.