Respostas

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    Gustavo Falcão Domingo, 17 de fevereiro de 2019, 20h43min Editado

    Não são obrigados a pagar a divida. Pois divida não se herda.

    Mas se utilizarem o cartão após o falecimento a instituição financeira poderá abrir um processo por estelionato.

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    Desconhecido Domingo, 17 de fevereiro de 2019, 20h45min

    boa noite Gustavo, e se os familiares pagarem a dívida?

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    Gustavo Falcão Domingo, 17 de fevereiro de 2019, 20h47min

    Se o falecido deixou dívida, e esta dívida era dele e somente dele, não é obrigação dos familiares pagar.
    A instituição financeira não pode pagar por esta dívida.

    Se o cartão foi utilizado erroneamente após o falecimento, pode ser encaixado em estelionato, pois é uma forma de enganar a instituição financeira para se beneficiar prejudicando outrem.

    Pode pagar a dívida, que pagando eu não acredito que a instituição irá reclamar.

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