Eu tenho um apartamento no meu nome como solteira no contrato eu casei ,com comunhão de bens meu esposo tem direito no apartamento sento que eu comprei sendo solteira e no contrato está como solteira.

Respostas

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    G

    Gustavo Falcão Domingo, 17 de fevereiro de 2019, 21h02min Editado

    Se o regime da união estável for comunhão parcial de bens então não, ele não terá direito se o imóvel foi adquirido antes da união, ou se herdado.

    Se o regime união estável for de comunhão universal de bens ele então terá direito à metade do imóvel, independente se está somente no seu nome ou se foi adquirido antes da união.

    Tudo isso você pode ler no link abaixo:
    https://www.99contratos.com.br/contrato-uniao-estavel.php

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