Quero saber se meu esposo tem direito ao meu apartamento sento que sou casada por caminhão de bens sendo que no contrato do apartamento está como eu solteira.
Eu tenho um apartamento no meu nome como solteira no contrato eu casei ,com comunhão de bens meu esposo tem direito no apartamento sento que eu comprei sendo solteira e no contrato está como solteira.
Se o regime da união estável for comunhão parcial de bens então não, ele não terá direito se o imóvel foi adquirido antes da união, ou se herdado.
Se o regime união estável for de comunhão universal de bens ele então terá direito à metade do imóvel, independente se está somente no seu nome ou se foi adquirido antes da união.
Tudo isso você pode ler no link abaixo: https://www.99contratos.com.br/contrato-uniao-estavel.php