Respostas

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    MTB Recursos Suspenso Domingo, 17 de fevereiro de 2019, 22h08min Editado

    Se o defeito foi no carro e isto acarretou na sua reprova, veja o que está previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - o modo de seu fornecimento;

    II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi fornecido.

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    Desconhecido Segunda, 18 de fevereiro de 2019, 8h31min

    Obrigado. Gostaria se possível perguntar outra coisa. Meu prazo já expirou, posso fazer outra prova?

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 18 de fevereiro de 2019, 8h55min

    Expirou os 12 meses?
    Se for isto, você precisa ver no Detran do seu estado como funciona, se é possível reaproveitar o processo ou se tem que começar tudo do zero. Geralmente, quando vence a pauta, paga-se uma taxa e reaproveita o processo.

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