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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Segunda, 18 de fevereiro de 2019, 10h45min

    O segurado facultativo como diz o próprio nome não é obrigado a pagar uma vez que não se sujeita a hipótese alguma da lei que o torna contribuinte obrigatório. As hipóteses de ser a pessoa contribuinte obrigatória é o exercício de atividade remunerada (seja com ou sem vínculo empregatício). Então se quiser iniciar uma nova sequencia de pagamento de GPS (Guias de Pagamento da Previdência Social) poderá reiniciar sem necessidade de pagar os atrasados somando o período anteriormente pago ao novo para efeitos de benefício. Mesmo no caso de contribuinte obrigatório que é obrigado a contribuir por conta própria não se exige o pagamento de período retroativo. Apenas a pessoa não contará com o tempo que deixou de contribuir para fins de benefício o que pode fazer com que se aposente com idade maior do que teria se tivesse contribuído.

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