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    Gustavo FR Segunda, 18 de fevereiro de 2019, 11h47min Editado

    Olá, Ana Lucia.

    A pessoa que cuida de idosos em âmbito doméstico está protegida na mesma lei das empregadas domésticas, devendo assim ser respeitada a PEC das domésticas.

    A categoria na carteira de trabalho é 5162-10.

    Deverá pagar o salário, que deve ser pelo menos o mínimo, respeitar o limite de 44 horas semanais, ter descanso semanal e jornadas de até 8 horas por dia.
    Férias, 13o, FGTS e afins devem ser respeitados também.

    Mais informações no artigo: https://www.99contratos.com.br/contrato-cuidador-idoso.php

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