Leis e Remuneração para cuidador de idosos.
Pretendo registrar uma pessoa como cuidadora de idoso. Gostaria de saber se é essa a denominação que vai na carteira de trabalho, o salário e demais despesas. Obrigada
Pretendo registrar uma pessoa como cuidadora de idoso. Gostaria de saber se é essa a denominação que vai na carteira de trabalho, o salário e demais despesas. Obrigada
Olá, Ana Lucia.
A pessoa que cuida de idosos em âmbito doméstico está protegida na mesma lei das empregadas domésticas, devendo assim ser respeitada a PEC das domésticas.
A categoria na carteira de trabalho é 5162-10.
Deverá pagar o salário, que deve ser pelo menos o mínimo, respeitar o limite de 44 horas semanais, ter descanso semanal e jornadas de até 8 horas por dia.
Férias, 13o, FGTS e afins devem ser respeitados também.
Mais informações no artigo: https://www.99contratos.com.br/contrato-cuidador-idoso.php