12 por 36
Trabalho 12 por 36 tenho direito a folga?
Trabalho 12 por 36 tenho direito a folga?
Sim.
12 horas de trabalho para 36 horas de folga.
"As férias, assim como na jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanas, são concedidas a cada 12 meses trabalhados para o mesmo empregador, com período de 30 dias e direito ao abono de férias de 1/3. Mas, como o período de descanso do(a) empregado(a) já está estabelecido nas 36 (trinta e seis) horas de sua jornada, então não existe o direito à folga semanal remunerada.
Assim como também em feriados o(a) empregado(a) deverá trabalhar caso caia em um dia de seu trabalho, sem a necessidade de pagamento de horas extras."
Pode ler mais sobre este tema em:
https://www.99contratos.com.br/artigos/a-jornada-12-por-36.html