Respostas

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    G

    Gustavo Falcão Segunda, 18 de fevereiro de 2019, 17h51min Editado

    Sim.
    12 horas de trabalho para 36 horas de folga.

    "As férias, assim como na jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanas, são concedidas a cada 12 meses trabalhados para o mesmo empregador, com período de 30 dias e direito ao abono de férias de 1/3. Mas, como o período de descanso do(a) empregado(a) já está estabelecido nas 36 (trinta e seis) horas de sua jornada, então não existe o direito à folga semanal remunerada.

    Assim como também em feriados o(a) empregado(a) deverá trabalhar caso caia em um dia de seu trabalho, sem a necessidade de pagamento de horas extras."

    Pode ler mais sobre este tema em:
    https://www.99contratos.com.br/artigos/a-jornada-12-por-36.html

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    D

    Desconhecido Terça, 19 de fevereiro de 2019, 8h33min

    Alem das 36 horas ainda queria mais quantas?

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