Dúvidas Previdência

Auxílio Doença

Há 7 anos ·
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Minha perícia foi deferida 27/01.Só depois de 30 dias posso agendar nova Perícia?

1 Resposta
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Rogério Pacheco
Há 7 anos ·
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01-PP - Pedido de Prorrogação - dentro dos 15(quinze) dias que precedem a cessação do benefício. 02-PR - Pedido de Reconsideração - dentro dos 30(trinta) dias após a cessação do benefício. VER: Instrução Normativa/INSS/PRES nº. 77 - DOU DE 22/01/2015 - Art. 304, § 2º, Incisos, I e II.

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Há 7 anos
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