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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Terça, 19 de fevereiro de 2019, 1h55min Editado

    01-APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a aposentadoria com o benefício integral.
    02-APOSENTADORIA POR IDADE: 15 (quinze) anos de contribuição, mulher 60 anos homem 65.
    03- Em um futuro próximo há proposta do Governo e alterar conforme a expectativa de vida.

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