Direito pensão.
Morei com uma pessoa por quinze anos que veio à falecer. A mesma era pensionista. Casados em comunhão de bens, gostaria de saber se tenho direito à essa pensão. Obrigado ! E boa noite!!
01-"Pensão" não gera "Pensão. 02-" Aposentadoria" gera "Pensão," desde que comprove com pelo menos 3 documentos que evidenciam a intenção da união estável. 03- Possíveis documentos/elementos a providenciar: I - certidão de nascimento de filho havido em comum; II - certidão de casamento religioso; III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; IV - disposições testamentárias; V- (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 13/02/2006 - DOU DE 14/2/2006) V - anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente; VI - declaração especial feita perante tabelião; VII - prova de mesmo domicílio; VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; X - conta bancária conjunta; XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.