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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Terça, 19 de fevereiro de 2019, 1h05min

    Se for pensão como filha solteira de funcionário publico, só poderá requerer aposentadoria por idade se houver contribuído pelo menos 15(quinze) anos. Creio que a intenção foi sobre a pergunta do benefício assistencial ao idoso, também não; pois esse não pode acumular; UM BENEFÍCIO SERIA ASSISTENCIAL E O OUTRO PREVIDENCIÁRIO.

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