Respostas

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    Hen_BH Terça, 19 de fevereiro de 2019, 0h34min

    Essa responsabilidade não decorre de uma lei ou de um artigo de lei, mas sim da interpretação de varias normas juridicas.

    Quem poderá cobrar pelo dano ao veículo é aquele cujo patrimônio foi lesado pela colisão, no caso, a locadora.

    Exceto se por força de contrato o condutor se obrigar a pagar o prejuízo à locadora. Se ele paga a ela, será ele quem tem direito de ação de regresso contra você.

    Do mesmo modo, se o carro tinha seguro, a seguradora paga à locadora e cobra o prejuízo de você.

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    Desconhecido Terça, 19 de fevereiro de 2019, 0h41min

    Meu medo é pagar ao condutor (que levou o veículo a uma oficina de um conhecido) e depois ser acionado na Justiça pelo proprietário do veículo.

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