Minha mãe esta "casada" (não no papel nem nada do tipo, ele só mora com a gente) há uns 6 anos. Em caso de uma possível separação, ele teria direito a nossa casa que está no nome dela desde que foi construida? E se ela passasse para o meu nome o imóvel, já q sou maior de idade, ele poderia exigir alguma coisa?.

Respostas

5

  • 0
    F

    fauve Terça, 19 de fevereiro de 2019, 7h18min

    Ele terá direito só a eventual benfeitoria não necessária feita na casa.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 23 de fevereiro de 2019, 1h16min

    Como assim?

  • 0
    F

    fauve Sábado, 23 de fevereiro de 2019, 6h37min

    O que você não entendeu?

  • 0
    G

    Gustavo Falcão Sábado, 23 de fevereiro de 2019, 12h12min Editado

    Se o imóvel era da sua mãe antes da união com o "novo marido" então ele não terá direito sobre o imóvel em caso de separação.

    Ele só terá direito à metade do que foi gasto no imóvel, como uma reforma como citaram.

    Assim, se ele e sua mãe fizeram uma reforma que custou R$ 10.000,00, ele terá direito à R$ 5.000,00 caso consiga comprovar os gastos.

    E isso vale para qualquer bem adquirido pelo casal durante a união estável, não importando em nome de quem esteja ou quem gastou. Como explicado abaixo:
    https://www.99contratos.com.br/contrato-uniao-estavel.php

    Se você for a única herdeira necessária então sua mãe poderá lhe fazer um contrato de doação de imóvel, recomendo este, mas você terá custos para registrar e transferir para o seu nome.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.