olá tenho um filho menor na creche e não tenho ninguém para busca-lo na creche somente eu .eu trabalho das 11:30 até as 17:30 porém nas quartas feiras a diretora quer que eu fique até as 18:30. mas eu não posso ficar pois preciso pegar meu filho justamente nesse horário , eu trabalho em um na creche em um município e meu filho fica na creche em outro município . a vaga dele é das 11:30 as 18:30 meu marido é quem leva ele pra creche e vai trabalhar e sai só as 22 horas do serviço dele . quero saber se além do desconto de uma hora do meu salario posso sofrer algum processo administrativo? obs: sou funcionaria publica há 7 ano.Ou eu tenho o direito de sair mais cedo apresentando declaração de que vou buscar meu filho e não posso passar da hora???

Respostas

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    H

    Hen_BH Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 9h04min Editado

    Se seu estatuto não prevê esse direito, não pode sair sem anuência da chefia.

    Inclusive muitos estatutos funcionais preveem essa conduta (sair do local de trabalho sem anuência) como infração disciplinar passível de punição. Se for o caso do seu estatuto, então sim, você pode responder a processo.

    E sem autorização, essa declaração não serve de nada. Procure esquematizar outros meios de alguém buscar seu filho, ou tente negociar com a chefia.

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