Hercules,
Pelo adiantado da hora ( 17: 00) no RJ, vc já deve ter a resposta ao pedido de prorrogação do benefício. Vc renovado ou foi negado? Tomara que tenha sido prorrogado. Em caso contrário, vc ainda tem direito a pedir reconsideração do laudo pericial, marcando pedido para avaliação por junta médica no próprio INSS. Se vc recebeu alta, até a resposta da junta, sugiro que retorne ao trabalho, pois o seu médico particular só pode afastá-lo do trabalho nos primeiros 15 dias. Caso o pedido à junta seja negado, aí sim, a meu ver vc deverá recorrer ao judiciário.
Não se preocupe com essa questão de ter advogado ou não, pois os juizados federais contam com a presença de advogados dativos, que ficam em salas próprias para essa finalidade e nada cobram da parte, pois os seus honorários vão saír da parte contrária ( INSS) que o proprio juiz determina na sentença, principalmente se houver demanda para o conselho recursal ( 2.a instancia). Olhe, não te aconselho tentar peticionar sem a orientação desses profissionais, pois mesmo nos juizados especiais, existem algumas técnicas que se não forem usadas, vc vai ficar na dependencia da boa vontade do juiz e como regra geral, o juiz só atende ao que se pede.
Uma coisa que sei é o seguinte:
O INSS age de forma inconstitucional ao determinar a tal alta programada, isto é, vc vaí ao perito e ele te dá uma licença com prazo determinado, como ele pode saber se vc estará bom ou não no periodo que arbitrou. Isso é uma norma ilícita que em geral os juizes não aceitam, embora alguns juizes achem que o perito tem competencia para isso, mas não é regra, sobretudo se vc documentar bem o seu pedido. Outra coisa, quando o INSS nega o benefício ao segurado que está doente, ele ( o segurado) é que tem de provar a sua doença, isso no mínimo é ridículo, pois constituí inversão do ônus da prova e quem deve provar se vc tem direito ao benefício ou não é o INSS e não o doente. A grande prova do segurado é o seu próprio corpo e a doença que ele foi acometido. além disso a parte hipossuficiente é o segurado e não o INSS, daí não caber inversão do onus da prova.
Outra coisa, o perito é um médico burocrata, com raras excecções, nada entendem de medicina, só entendem de decretos e normas e mesmo assim porque estão registradas no computador. Em geram não examinam o segurado, só dando importancia aos papeis, por isso quanto mais papéis vc levar mais dificil a chance de ter o benefício negado. Existem peritos que fazem comentários sobre os laudos e pareceres do médico do segurado, se isso ocorrer, eles estão ferindo a ética médica e devem ser denunciados ao CRM por escrito. Outra coisa errada é o fato de quem assina o licença é o presidente do INSS( veja na tua carta), o objetivo é ocultar o nome do perito para as pessoas não o acionarem judialmente por danos morais ( responsabilidade civil) quando encaminharem uma pessoa doente de volta ao trabalho insalubre.
Estranhei o fato de vc não ter tido grande ajuda até agora no forum, pois em principio este site abriga grandes advogados que poderiam ter pelo menos te orientado, pois uma orientação não custa nada e pode ser de muita utilidade. Aplausos a Sra. Maria Aparecida, que embora não seja advogada, como eu também não sou, pois sou Médico, ficou o tempo tudo tentando ajudar, até se expondo a comentários de causuísto deselegante.
Boa sorte.
Rogerio.