Alguém poderia me ajudar a esclarecer o Art. 5? Posso fazer a minha própria defesa sem ser advogado?

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 23h38min

    Só pode fazer defesa de direitos em juízo sem advogado se se tratar de Juizados Especiais em causas até 20 salários mínimos ou na Justiça do Trabalho. E ainda assim, se recorrer, vai necessitar de um.

    O dispositivo citado não permite postulação em juízo sem.advogado fora das hipóteses legais.

    Ele se refere a pedidos às autoridades públicas fora do ambito judicial, uma vez que esses possuem requisitos próprios.

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 0h54min

    01- No texto exposto sobre tua dúvida, você já indicou a tua defesa quanto a Constituição.
    02- Mas qual é/foi o fato?
    03- Exponha a situação.

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    Desconhecido Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 9h39min

    Olá Hen!
    Agora ficou claro, no meu entendimento, lendo a Constituição me parecia que "todos" advogados ou não poderiam se postular em sua própria causa.
    Posso fazê-lo em juízado de pequenas causas.
    Agradeço à todos pelas respostas!

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    Desconhecido Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 9h42min

    De fato todos os advogados podem postular em causa propri seja nos juizados seja em outras demandas cíveis e criminais, pode inclusive perante o tribunal do juri fazer a propria defesa aos demais e permitido postular perante o os jecs e nos processos adm sem a presenca de advogados

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    Hen_BH Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 13h30min

    Sim, exatamente.

    Até porque quando um advogado postula em causa própria há, em última instância, a presença de um advogado na causa, que não necessita ser um terceiro.

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    Desconhecido Sábado, 23 de fevereiro de 2019, 13h57min

    Agradeço à todos pelas respostas!

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