Existe aviso prévio em contrato de experiência?

Há 17 anos ·
Link

Boa Noite, comecei a trabalhar dia 17 de junho em um supermercado como operadora de caixa, não me adaptei ao local, e hoje pedi minha demissão. Meu chefe informou que precisava optar por cumprir ou não o aviso prévio. Gostaria de saber se contrato de experiência tem aviso prévio? No meu contrato não tem nada a respeito deste tipo de procedimento. Devo pagar algum tipo de multa? Obrigada

38 Respostas
página 2 de 2
Flávio Paiva
Há 11 anos ·
Link

Boa tarde! Explicando em termos simples:

O período de experiência é dividida em 45 e 45 dias, ao todo 90, certo?

Se a pessoa for DEMITIDA, a empresa INDENIZA (paga) metade dos dias que falta para a experiência vencer. Logo, se ela for demitida no dia 40, e falta 5 dias para vencer a experiência, a empresa INDENIZA 3 dias na rescisão por TERMINO ANTECIPADO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR, haja visto que o dia da demissão é contabilizado, ou seja, se conta o dia 40, 41, 42, 43, 44 e 45. Sendo ao todo 6 dias, se indeniza metade, ou seja, 3 dias.

Se a pessoa PEDE A CONTA (pedido de dispensa), DURANTE a experiência, é DESCONTADO metade dos dias que falta para vencer a experiência, logo se ela pediu a conta no dia 40 e falta 5 dias para vencer a experiência, se desconta 3 dias da rescisão por TERMINO ANTECIPADO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR INICIATIVA DO EMPREGADO, haja visto que o dia do pedido é contabilizado, ou seja, conta-se o dia 40, 41, 42, 43, 44 e 45. Sendo ao todo 6 dias, se desconta 3 dias.

É OPÇÃO do trabalhador continuar na empresa no vencimento dos 45 ou dos 90 dias, assim como é OPÇÃO da empresa continuar com o trabalhador nos 45 ou 90 dias, não havendo indenização ou desconto algum no cálculo da rescisão por termino de contrato de experiência NORMAL.

A rescisão feita por TERMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA não se desconta e nem se indeniza NADA! O trabalhador recebe o 13º proporcional, as ferias proporcionais, horas extras, o salario proporcional e o FGTS sobre os dias trabalhados do mês.

O aviso prévio no contrato de experiência é cabível QUANDO houver cláusula assecuratório de direito recíproco de rescisão no contrato de trabalho, nos moldes do art. 481 da CLT. Esse artigo se enquadra SOMENTE em contratos de experiências ESPECÍFICOS, e que contenham essa cláusula NO CONTRATO, sendo que, também, NÃO É OBRIGATÓRIO essa cláusula estar em todos os contratos de trabalho por prazo determinado! Tanto o empregador quanto o funcionário TEM CIÊNCIA dessa cláusula NO ATO da homologação se houver. Se NÃO houver essa cláusula no CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (na maioria dos contratos de 90 dias NÃO TEM) continua sendo que NÃO existe cumprimento de aviso prévio durante a experiência.

Espero ter sido claro!

Att; Flávio

Amauri_Alves
Há 11 anos ·
Link

Flávio Paiva,

Claro que existe!

O aviso prévio no contrato de experiência é cabível quando houver cláusula assecuratório de direito recíproco de rescisão no contrato de trabalho, nos moldes do art. 481 da CLT.

Flávio Paiva
Há 11 anos ·
Link

Esse artigo se enquadra SOMENTE em contratos de experiências ESPECÍFICOS, e que contenham essa cláusula NO CONTRATO, sendo que, também, NÃO É OBRIGATÓRIO essa cláusula estar em todos os contratos de trabalho por prazo determinado! Tanto o empregador quanto o funcionário TEM CIÊNCIA dessa cláusula NO ATO da homologação se houver.

Amauri_Alves
Há 11 anos ·
Link

Pois é... Logo, a resposta de que não existe aviso prévio em contrato de experiência, pura e simplesmente, não é a resposta mais correta.

Logo, pode existir sim aviso prévio em contrato de experiência.

Flávio Paiva
Há 11 anos ·
Link

Concordo, Amauri. Grande abraço!

Ingridy Paula
Há 11 anos ·
Link

Boa tarde, comecei a trabalhar dia 16 de agosto em uma panificadora como telemarketing, não me adaptei muito bem com o local e com a função, e hoje pedi minha demissão. Meu contrato de experiencia era de 90 dias. Gostaria de saber se no contrato de experiência tem aviso prévio? Pois no contrato não tem nada a respeito. Devo pagar uma multa, por fazer quebra de contrato ? obrigada

renata
Há 11 anos ·
Link

boa tarde comecei a trabalha dia 05 de janeiro de 2015 e estava na experiencia de 30 dias e sai dia 07 de fevereiro sera preciso cumprir aviso previo ou pagar alguma multa, por sair antes do contrato???

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Se seu contrato começou dia 05/Jan e era de 30 dias, e não foi renovado, vc teria de ter cumprido o aviso prévio pois vc se demitiu dia 07/Fev quando o contrato já havia sido efetivado.

Isabela
Há 11 anos ·
Link

Estou em contrato de experiência em uma empresa e não estou me adaptando com o perfil do trabalho, gostaria de pedir demissão, mas cumprir o contrato de experiência até o final do mês que é quando vence. Posso ao pedir o desligamento, informar que desejo cumprir o contrato de experiência até o final?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Sim, faltando 1 ou 2 dias úteis para o fim do contrato vc informa que não irá continuar no emprego.

Larissa bernardes
Há 11 anos ·
Link

Ola eu fui demitida sem justa causa e no meu contrato estava "prazo indeterminado" para o termino do contrato e sem eu terminar a minha experiência eles me demitiram eu já estava com dois meses de experiência e eles disseram que eu não recebo aviso prévio isso é verdade? E tbm no meu contrato tava deps que eles me demitiram escrito assim "causa do termino de contrato? Acabou a experiência" tava tipo assim..

Aguardo resposta

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

"no meu contrato estava "prazo indeterminado" "

Antes ou após a experiência???

Se vc mesma diz que estava em experiência, esta tem prazo certo para acabar. Releia seu contrato mais uma vez, com calma.

Viviane Oliveira De Freitas
Há 11 anos ·
Link

Boa noite, Estou trabalhando numa empresa na qual me deram 30 dias como experiencia e devem me dar mais 60 depois,estou querendo sair pois não estou me adaptando.Quando eu fizer o 30º dia de trabalho vou pedir dispensa.Gostaria de saber oq vai acontecer já que não vou renovar mais um periodo do contrato.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Sugiro que não avise no último dia de trabalho, mas 1 dia antes, faça carta de proprio punho informando que o dia seguinte será seu último dia de trabalho (se for mesmo dia útil) e que depois deste dia vc estará desligado da empresa pois vc irá considerar o contrato rescindido por término da experiência.

Tire copia da carta, assine as 2, a original vc entrega ao RH da empresa e na cópia vc pode que assinem e datem dando como o recebido. Pronto.

Gabriel
Há 9 anos ·
Link

Trabalhei durante 91 dias e fui dispensado... Eu tenho direito a aviso prévio remunerado ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Se o aviso prévio será INDENIZADO ou trabalhado, é decisão daquele que tomou a iniciativa na rescisão, no seu caso, de seu empregador.

Remunerado ele deve sempre ser, caso seja trabalhado, ou se for dispensado de trabalhar durante o aviso, sendo, assim, indenizado.

Se vc um dia pedir demissão será vc quem terá de escolher qual o tipo de aviso vc dará ao empregador, se vai trabalhar, cumprindo o aviso, ou se vai indenizar o aviso ao patrão, quando o aviso passa a se chamar de aviso reavido, mas todo mundo o trata como aviso indenizado mesmo.

Erivania Vale
Há 9 anos ·
Link

eu to trabalhando numa escola de inglês que antes era franquia e agora faz parte da central. O antigo dono fez eu assinar o aviso prévio no dia 01 de Novembro e o meu contrato reincide dia 28/12 de dezembro. Como é feito o calculo em relação a isso?

PAULO SILVA
Há 9 anos ·
Link

Bom dia. Contrato de 45 dias inicio 26/01/2017 e término 11/03/2017. Não havia informação de que poderia ser prorrogável por mais 45 dias nem no contrato e nem em minha CTPS. No dia 25 de abril de 2017, fui mandado embora sem justa causa. Tenho direito a aviso prévio?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos