Existe aviso prévio em contrato de experiência?
Boa Noite, comecei a trabalhar dia 17 de junho em um supermercado como operadora de caixa, não me adaptei ao local, e hoje pedi minha demissão. Meu chefe informou que precisava optar por cumprir ou não o aviso prévio. Gostaria de saber se contrato de experiência tem aviso prévio? No meu contrato não tem nada a respeito deste tipo de procedimento. Devo pagar algum tipo de multa? Obrigada
Boa tarde! Explicando em termos simples:
O período de experiência é dividida em 45 e 45 dias, ao todo 90, certo?
Se a pessoa for DEMITIDA, a empresa INDENIZA (paga) metade dos dias que falta para a experiência vencer. Logo, se ela for demitida no dia 40, e falta 5 dias para vencer a experiência, a empresa INDENIZA 3 dias na rescisão por TERMINO ANTECIPADO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR, haja visto que o dia da demissão é contabilizado, ou seja, se conta o dia 40, 41, 42, 43, 44 e 45. Sendo ao todo 6 dias, se indeniza metade, ou seja, 3 dias.
Se a pessoa PEDE A CONTA (pedido de dispensa), DURANTE a experiência, é DESCONTADO metade dos dias que falta para vencer a experiência, logo se ela pediu a conta no dia 40 e falta 5 dias para vencer a experiência, se desconta 3 dias da rescisão por TERMINO ANTECIPADO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR INICIATIVA DO EMPREGADO, haja visto que o dia do pedido é contabilizado, ou seja, conta-se o dia 40, 41, 42, 43, 44 e 45. Sendo ao todo 6 dias, se desconta 3 dias.
É OPÇÃO do trabalhador continuar na empresa no vencimento dos 45 ou dos 90 dias, assim como é OPÇÃO da empresa continuar com o trabalhador nos 45 ou 90 dias, não havendo indenização ou desconto algum no cálculo da rescisão por termino de contrato de experiência NORMAL.
A rescisão feita por TERMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA não se desconta e nem se indeniza NADA! O trabalhador recebe o 13º proporcional, as ferias proporcionais, horas extras, o salario proporcional e o FGTS sobre os dias trabalhados do mês.
O aviso prévio no contrato de experiência é cabível QUANDO houver cláusula assecuratório de direito recíproco de rescisão no contrato de trabalho, nos moldes do art. 481 da CLT. Esse artigo se enquadra SOMENTE em contratos de experiências ESPECÍFICOS, e que contenham essa cláusula NO CONTRATO, sendo que, também, NÃO É OBRIGATÓRIO essa cláusula estar em todos os contratos de trabalho por prazo determinado! Tanto o empregador quanto o funcionário TEM CIÊNCIA dessa cláusula NO ATO da homologação se houver. Se NÃO houver essa cláusula no CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (na maioria dos contratos de 90 dias NÃO TEM) continua sendo que NÃO existe cumprimento de aviso prévio durante a experiência.
Espero ter sido claro!
Att; Flávio
Esse artigo se enquadra SOMENTE em contratos de experiências ESPECÍFICOS, e que contenham essa cláusula NO CONTRATO, sendo que, também, NÃO É OBRIGATÓRIO essa cláusula estar em todos os contratos de trabalho por prazo determinado! Tanto o empregador quanto o funcionário TEM CIÊNCIA dessa cláusula NO ATO da homologação se houver.
Boa tarde, comecei a trabalhar dia 16 de agosto em uma panificadora como telemarketing, não me adaptei muito bem com o local e com a função, e hoje pedi minha demissão. Meu contrato de experiencia era de 90 dias. Gostaria de saber se no contrato de experiência tem aviso prévio? Pois no contrato não tem nada a respeito. Devo pagar uma multa, por fazer quebra de contrato ? obrigada
Estou em contrato de experiência em uma empresa e não estou me adaptando com o perfil do trabalho, gostaria de pedir demissão, mas cumprir o contrato de experiência até o final do mês que é quando vence. Posso ao pedir o desligamento, informar que desejo cumprir o contrato de experiência até o final?
Ola eu fui demitida sem justa causa e no meu contrato estava "prazo indeterminado" para o termino do contrato e sem eu terminar a minha experiência eles me demitiram eu já estava com dois meses de experiência e eles disseram que eu não recebo aviso prévio isso é verdade? E tbm no meu contrato tava deps que eles me demitiram escrito assim "causa do termino de contrato? Acabou a experiência" tava tipo assim..
Aguardo resposta
Boa noite, Estou trabalhando numa empresa na qual me deram 30 dias como experiencia e devem me dar mais 60 depois,estou querendo sair pois não estou me adaptando.Quando eu fizer o 30º dia de trabalho vou pedir dispensa.Gostaria de saber oq vai acontecer já que não vou renovar mais um periodo do contrato.
Sugiro que não avise no último dia de trabalho, mas 1 dia antes, faça carta de proprio punho informando que o dia seguinte será seu último dia de trabalho (se for mesmo dia útil) e que depois deste dia vc estará desligado da empresa pois vc irá considerar o contrato rescindido por término da experiência.
Tire copia da carta, assine as 2, a original vc entrega ao RH da empresa e na cópia vc pode que assinem e datem dando como o recebido. Pronto.
Se o aviso prévio será INDENIZADO ou trabalhado, é decisão daquele que tomou a iniciativa na rescisão, no seu caso, de seu empregador.
Remunerado ele deve sempre ser, caso seja trabalhado, ou se for dispensado de trabalhar durante o aviso, sendo, assim, indenizado.
Se vc um dia pedir demissão será vc quem terá de escolher qual o tipo de aviso vc dará ao empregador, se vai trabalhar, cumprindo o aviso, ou se vai indenizar o aviso ao patrão, quando o aviso passa a se chamar de aviso reavido, mas todo mundo o trata como aviso indenizado mesmo.