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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 22h26min

    01- A professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções EXCLUSIVAMENTE em tempo de efetivo exercício de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO , poderá aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de benefício.

    02- Não há amparo para professora universitária aos 25 (vinte e cinco) anos de atividade se aposentar.

    03- TEM UMA MP/871/2019 (Medida Provisória) E A PEC/06 .2019 (Proposta de Emenda à Constituição) PARA SEREM VOTADAS NA CÂMARA E NO SENADO.

    NÃO TEM COMO LHE INFORMAR POR QUANTO TEMPO DEVERÁ CONTINUAR LECIONANDO COMO PROFESSORA UNIVERSITÁRIA, TANTO FAZ EM INSTITUIÇÃO FEDERAL OU PARTICULAR, MUITAS ALTERAÇÕES VIRÃO ATÉ O FINAL DE 2019.

    NA SITUAÇÃO ATUAL SUA APOSENTADORIA PODERÁ ACONTECER SE OCORRER UMA DAS SEGUINTES SITUAÇÃO:

    I - aos vinte e cinco anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com
    deficiência, se homem, e vinte anos, se mulher, no caso de segurado com DEFICIÊNCIA GRAVES;
    II - aos vinte e nove anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com
    deficiência, se homem, e vinte e quatro anos, se mulher, no caso de segurado com
    DEFICIÊNCIA MODERADA;
    III - aos trinta e três anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com
    deficiência, se homem, e vinte e oito anos, se mulher, no caso de segurado com
    DEFICIÊNCIA LEVE.

    OBS. E CASO ACONTEÇA, MESMO APOSENTADA POR ALGUMA DESSAS DEFICIÊNCIAS, AINDA PODERÁ CONTINUAR TRABALHADO COM CARTEIRA ASSINADA.

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    Desconhecido Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 1h00min

    Obrigada por responder, mas gostaria de saber com quantos anos posso me aposentar.

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 1h45min Editado

    01= Impossível uma resposta concreta tendo em vista as alterações sobre a Previdência Social que há por vir como informei.
    02= TEM UMA MP/871/2019 (Medida Provisória) E A PEC/06 .2019 (Proposta de Emenda à Constituição) PARA SEREM VOTADAS NA CÂMARA E NO SENADO.
    03= Porém, tenho conhecimento do que consta na MP/871/2019 e a PEC/06/2019.
    04= Você com 20(vinte) anos de contribuição, só vai aposentar aos 62 (sessenta e dois) anos de idade; sendo aprovado as propostas legislativa que indiquei.
    05= Você não tem contribuições anteriores antes da universidade?
    06= Se tem... posso retornar orientações quanto a tua dúvida.

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    Desconhecido Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 12h50min

    Obrigada!!!!

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