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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 23h52min Editado

    01- Para sua segurança em garantir esse tempo de atividade, INCLUSIVE PARA FINS FUTURO DE APOSENTADORIA, deverá juntar documentação mesmo que intercalada quanto sua atividade junto a empresa; E NO MÍNIMO TRÊS TESTEMUNHAS. (SEM A DOCUMENTAÇÃO O INSS NÃO VAI ADMITIR SÓ COM TESTEMUNHAS, TALVEZ NA JUSTIÇA DO TRABALHO CONSIGA OS DIREITOS TRABALHISTAS SÓ COM TESTEMUNHAS, MAS NÃO SERÁ UMA AÇÃO VÁLIDA PARA O DIREITO PREVIDENCIÁRIO)

    01- PROVA DE ATIVIDADE – DESDE QUE CONSTE INDÍCIOS DA ATIVIDADE A SER COMPROVADA

    01 - certidão de nascimento de filho havido em comum; onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado;
    02 - certidão de casamento civil e/ou religioso; onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado;
    03 - declaração do imposto de renda do segurado; onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado;
    04 - disposições testamentárias; onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado;
    05 - declaração especial feita perante tabelião; onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado;
    06 – recibo de pagamentos junto a empresa
    07 - procuração que conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado;
    08 - conta bancária informando a atividade/profissão/empresa;
    09 - registro em associação de qualquer natureza, onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado;
    10 - apólice de seguro onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado;
    11 - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado;
    12 - escritura de compra e venda de imóvel onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado;
    13 - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado;
    14- ficha de crediário em comercio onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado;
    15 – OUTROS QUE JULGAR NECESSÁRIO A SER AVALIADO PELA INSTITUIÇÃO.

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    Desconhecido Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 2h13min

    Sim,e essa instituição é particular.

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