Trabalhei 11 anos em uma escola sem carteira assinada e fui dispensada
Sou professora da Ed. Infantil,e trabalhei 11 anos sem carteira assinada,pois fui dispensada em dezembro de 2018 sem justa causa,Entretanto quero saber o que a instituição tem que me pagar?
01- Para sua segurança em garantir esse tempo de atividade, INCLUSIVE PARA FINS FUTURO DE APOSENTADORIA, deverá juntar documentação mesmo que intercalada quanto sua atividade junto a empresa; E NO MÍNIMO TRÊS TESTEMUNHAS. (SEM A DOCUMENTAÇÃO O INSS NÃO VAI ADMITIR SÓ COM TESTEMUNHAS, TALVEZ NA JUSTIÇA DO TRABALHO CONSIGA OS DIREITOS TRABALHISTAS SÓ COM TESTEMUNHAS, MAS NÃO SERÁ UMA AÇÃO VÁLIDA PARA O DIREITO PREVIDENCIÁRIO)
01- PROVA DE ATIVIDADE – DESDE QUE CONSTE INDÍCIOS DA ATIVIDADE A SER COMPROVADA
01 - certidão de nascimento de filho havido em comum; onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado; 02 - certidão de casamento civil e/ou religioso; onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado; 03 - declaração do imposto de renda do segurado; onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado; 04 - disposições testamentárias; onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado; 05 - declaração especial feita perante tabelião; onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado; 06 – recibo de pagamentos junto a empresa 07 - procuração que conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado; 08 - conta bancária informando a atividade/profissão/empresa; 09 - registro em associação de qualquer natureza, onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado; 10 - apólice de seguro onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado; 11 - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado; 12 - escritura de compra e venda de imóvel onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado; 13 - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado; 14- ficha de crediário em comercio onde conste informando a atividade/profissão/empresa do segurado; 15 – OUTROS QUE JULGAR NECESSÁRIO A SER AVALIADO PELA INSTITUIÇÃO.