Bom dia

Tenho uma dúvida quanto a herança: sou pai e tenho 6 filhos, possuo um comércio que é meu. Um dos meus filhos vive me pedindo a parte da herança dele e eu gostaria de fazer com que, depois que eu morresse ele não recebesse a parte dele, que a herança fosse dividida somente para meus outros 5 filhos e esse sexto, não recebesse nada. É possível fazer isso? Se sim, como posso fazer? Qual advogado devo procurar?

Respostas

2

  • 0
    M

    Maristela Oliveira 56867/DF Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 12h50min

    Bom dia, senhor Amauri. A lei é clara quanto à exclusão de herdeiros da herança em casos taxativos:
    rt. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

    IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

    Se estiver em uma dessas hipóteses, certamente seu filho será excluído.

    Mas o senhor pode fazer um testamento em vida, destinando seus bens para quem desejar. Para isso, procure um advogado. Se o senhor tiver interesse e for do DF, deixo meu telefone: 61 992912422.

  • 0
    H

    Hen_BH Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 13h58min

    Amauri,

    diga a seu filho que não existe herança de pessoa viva. Desse modo, não faz qualquer sentido ele lhe pedir nada. Enquanto você for vivo, não tem herança para ninguém. A lei é clara! Se você está vivo, que herança ele quer??

    Você pode até doar o seu patrimônio para a caridade que filho nenhum poderá reclamar nada!

    Nada impede que você pegue 50% do seu patrimônio e faça um testamento em favor dos outros filhos. Desse modo, ele concorrerá com os irmãs apenas nos outros 50% que restarem.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.