Prazo prescritivo de pontuação na CNH
Obtive a informação em uma unidade de atendimento do Detran.SP que a contagem de 12 meses para a contabilização de suspensão por 20 pontos na CNH ocorre da seguinte forma: - 1ª multa em 01/03/2018; - 2ª multa em 01/02/2019.
No exemplo acima, de acordo com o órgão, ambas as multas somente prescreveriam em 01/02/2020 (pois a contagem de 12 meses da primeira multa seria "zerada" e ambas começariam a contar 12 meses a partir da última).
Da maneira exposta pelo órgão, o condutor que recebesse multa no período de 12 meses cancelaria o prazo prescritivo de 12 meses da(s) multa(s) anterior(es).
Ocorre que, ao verificar o CTB, entendo que a explicação está incorreta, devendo ocorrer o exemplo acima da seguinte maneira: - 1ª multa em 01/03/2018 - prescrição da pontuação em 01/03/2019; - 2ª multa em 01/02/2019 - prescrição da pontuação em 01/02/2020.
Assim, da maneira que entendo, cada multa teria sua própria prescrição no período de 12 meses de sua ocorrência, DESDE que não ocorra uma somatória de 20 pontos neste intervalo.
Poderiam esclarecer, indicando a legislação cabível, qual dos posicionamentos está correto?
Obrigado.