Co-autoria e participação em crimes culposos e de mão própria.
Tenho 18 anos, e estou cursando o 3o período do curso de Direito, e só agora comecei a pagar a matéria de Direito Penal. Embora muito interessante, confesso que as controvérsias doutrinárias que já surgiram nessa introdução ao direito penal estão me deixando atordoado! Meu professor sempre busca apresentar à turma os diversos entendimentos dos autores, mas por falta de experiência ao debater o assunto, acabo sempre concordando com os entendimentos dele.
Eu pretendia explicar o porquê do surgimento das minhas dúvidas, mas preferi não entrar nisso, após reflexões. (acho que ele freqüenta o fórum) ;P
Bom, a ficou resumida a isso(as outras alternativas eram óbvias de mais):
Qual dos crimes abaixo não admite co-autoria, mas admite participação?
1-Culposo 2-De mão própria
O meu entendimento é que os crimes de mão-própria, apesar de serem exclusivamente cometidos por agentes com qualificações especiais (ex: mãe em infanticídio), podem vir a suportar co-autoria, como no caso onde a enfermeira auxilia a mãe a cometer o infanticídio. Como, no concurso de pessoas, para haver co-autoria, deve haver dois ou mais agentes que executam, em consenso, a mesma conduta típica, seriam a enfermeira e a mãe consideradas co-autoras do crime de infanticídio.
Eu optei por crime culposo, e justifiquei dizendo que seria inviável haver co-autoria em crimes onde não houver vontade por parte do agente, pois não poderia haver consenso entre os agentes se eles, ou um deles, sequer tinha vontade de praticar o delito.
Espero poder absorver algum conhecimento com os esclarecimentos prestados. Obrigado pela atenção de que leu!
Gabriel.