Pessoal, gostaria de saber algo acerca da constitucionalidade ou não da autuação de infração sem a abordagem do condutor. E não se trata de fiscalização eletrônica. Meu cliente foi multado por supostamente está conduzindo motocicleta sem cinto de segurança. No entanto não foi abordado. A multa chegou em sua casa apenas pelos dados da moto que devem ter sido colhidos no momento da suposta infração. Meu cliente não lembra de ter passado no local indicado pelo policial no auto da infração. Como recorrer?

Respostas

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    Geraldo Quinta, 02 de março de 2006, 21h34min

    Me desculpe, mas eu não acredito que alguém tenha sido multaro por não usar cinto de segurança em motocicleta. Paça para seu cliente contar uma história pelo menos mais convinvente da próxima ves!!

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    Sônia maria Soares Pinto Domingo, 12 de março de 2006, 10h41min

    Fui multada e por mais de uma vez, sem ser abordada as 3 horas da manhã num percurso que se quer havia outro ou mesmo veículo como também pessoas. Confesso não tenho certeza de ter visto controle eletrônico. Tomei um susto com as multas. Posso recorrer. Eles mandaram a fotografia. è como se alguém estivesse espreitando o meu veículo sem que eu possaao menos provar pois tem fotografia. Posso admitir que o carro é o meu, mas seria em outro momnto.

    Aguardo resposta.

    Grata,

    Sônia.

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