Direitos do Funcionário Público - Lei 500/74
Olá,
sou funcionário público - Lei 500/74 e queria saber se há a possibilidade de ser indenizado no caso de querer/sair da finção que me encontro. Como sou temporário há 15 anos e o governo de SP nunca aditou o contrato e este nem mesmo foi celebrado com tempo determinado, acredito q possa ser enquadrado como CLT. Será que pode haver tal possibilidade? Não é minha área mas a lei 500 em seu art. 1º que fala sobre a contratação, é clara quanto ao prazo pre-determinado. O contrato foi feito somente com início e nunca houve um aditamento. Isso é temporário? 15 anos? A lei permite tal feito? Como não sou concursado, creio q posso ser considerado CLT. Uma vez que depois de servir por tanto tempo e ter de sair com uma mão na frente e outra atrás é injusto. O que posso fazer para ter meus direitos de trabalhador garantidos (FGTS,PIS, etc)?
Grato.