A pessoa portadora de LABIRINTITE tem direito de se aposentar?

Há 17 anos ·
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Tenho uma tia que está com 49 anos de idade, e sempre trabalhou em sua casa, ou seja, a profissão dela é "do lar", ela nunca trabalhou em empresa nenhuma. A partir do ano de 2006, ela começou a contribuir mensalmente com a Previdência Social. Atualmente, ela foi ao médico e foi diagnosticado que ela é portadora de LABIRINTITE. Pergunto: Ela tem direito de se aposentar por essa doença? Antecipo os meus agradecimentos pela resposta que for dada.

9 Respostas
A. H. Zanatta
Há 17 anos ·
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P/ sergio divino ferreira.

Qualquer pessoa, segurado do INSS, e tiver incapacitado para o trabalho pode requerer Auxílio-Doença, desde que conte com 12 ou mais contribuições e não seja doença pré-existente ou, se doença pré-existente, em caso de agravamento.

Faça agendamento pelo site da Previdência ou pelo 135 que será marcado uma perícia para constatação da incapacidade.

Lembrando, não há que se falar e aposentadoria e sim, Auxílio-Doença se houver incapacidade para o trabalho, a critério da perícia médica. Somente a perícia pode optar por Aposentadoria por Invalidez se entender que há incapacidade para o trabalho e que é permanente.

Quanto a questão "Ela tem direito de se aposentar por essa doença?"

Resp. Não há que se falar em Aposentadoria por doença, a não ser aquelas elencadas no art. 151 da Lei 8.213/91, e a LABIRINTITE não é uma delas.

Espero tê-lo ajudado.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Caro(a) A. H. ZANATTA, quero agradecer imensamente por ter sanado as minhas dúvidas. Que Deus lhe abençoe!!!!!!!!!

valderi soares
Há 17 anos ·
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quero saber se labirintite aposenta.

A. H. Zanatta
Há 17 anos ·
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P/ valderi soares.

Já respondido acima.

Reafirmando.

Até pode, desde que constatado, pela Perícia Médica, Incapacidade Permanente e atendendo os quesitos:

Empregado ou carência e qualidade de Segurado.

Grato.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Quanto ao art. 151 lembro que não é que a relação das doenças permita aposentadoria por invalidez pela constatação da doença. Apenas tais doenças dispensam a carência, tempo de contribuição mínima, para uma vez constatada clinicamente a incapacidade para o trabalho motivada pela doença ser concedida a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Neste caso a pessoa não precisa completar um ano de contribuição. Pode ter menos. Quanto às doenças não constantes do artigo 151 e que não tenham relação com o trabalho é necessário além de ser causa da incapacidade número de contribuições não inferior a 12.

cristina bagatella
Há 17 anos ·
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Sergio Divino

Não.

Carlos Leite
Há 17 anos ·
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Poo favor Sr. Eldo, gostaria muito que me ajudasse. Uma Senhora me procurou com o seguinte problema: ela recebe "PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL" deixada pelo seu esposo. Em seguida, alcançou os 55 anos, e por também ser trabalhadora Rural, adquiriu o direito a aposentadoria por Idade no valor de um Salário mínimo. Entretanto, este último benefício adquirido (aposentadoria por Idade) foi cessado recentemente, ela não sabe explicar o porquê, porém, tudo indica que foi sob a alegação de "cumulação de Aposentadorias". Pergunto-lhe: è possível cumular esses doi benefícios?

fabiano_1
Há 17 anos ·
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oi trabalho na area de contrução civil á sete anos ha um ano e oito meses venho trabalhando numa firma , na função de pedreiro em geral , mas a serca de oito meses notei uma perda alditiva fis os izames e foi comprovado que eu tenho uma perda alditiva nos dois ouvidos mas uma perda maior no ouvido direito uma perda que não tem mas volta . emtão eu gostaria de saber se eu posso me aposentar por isso ? agradeço des de já...

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Poo favor Sr. Eldo, gostaria muito que me ajudasse. Uma Senhora me procurou com o seguinte problema: ela recebe "PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL" deixada pelo seu esposo. Em seguida, alcançou os 55 anos, e por também ser trabalhadora Rural, adquiriu o direito a aposentadoria por Idade no valor de um Salário mínimo. Entretanto, este último benefício adquirido (aposentadoria por Idade) foi cessado recentemente, ela não sabe explicar o porquê, porém, tudo indica que foi sob a alegação de "cumulação de Aposentadorias". Pergunto-lhe: è possível cumular esses doi benefícios? Resp: Cumulação de aposentadorias não é. Cumulação de pensão por morte com aposentadoria se for o caso. Depende da data do óbito do marido. Houve um tempo em que só tinha direito a acumular pensão por morte com aposentadoria de rural no caso de ser arrimo da família. O esposo. Talvez seja isto. Se for cabe entrar na Justiça. Procure saber inclusive vendo o processo no INSS o porquê de ter cessado a aposentadoria. Só posso conjeturar. Mas quem tem de resolver é quem está perto do problema. oi trabalho na area de contrução civil á sete anos ha um ano e oito meses venho trabalhando numa firma , na função de pedreiro em geral , mas a serca de oito meses notei uma perda alditiva fis os izames e foi comprovado que eu tenho uma perda alditiva nos dois ouvidos mas uma perda maior no ouvido direito uma perda que não tem mas volta . emtão eu gostaria de saber se eu posso me aposentar por isso ? agradeço des de já... Resp: Não. Pelo fato de em sua função de pedreiro a audição não ser tão importante a ponto de impedir que por problemas nela você execute a atividade. Fosse nos braços ou mãos o problema ou mesmo na visão talvez pudesse haver aposentadoria por invalidez.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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