Fidelidade em contratos de telefonia e banda larga é lei?
Gostaria de saber se é LEGAL, as empresas de telefones ao serem contratadas estabelecerem prazo de fidelidade ao usuário, tendo em vista quando este solicita a banda larga e informam que o modem será gratis desde que o mesmo permaneça de 12 a 18 meses fiel à empresa. Considerando que essa é uma modalidade comum, na qual o cliente aceita e não assina nenhum contrato, apenas a informação verbal via telefone pode provar a aceitação do mesmo. Indago então duas questões: Pode a empresa impor um prazo de permanência para usufruto de um serviço, e quando este não mais interessa é obrigado o cliente pagar as abusivas multas que impõem? E em aceites virtuais, ou seja aceito verbalmente uma clausula, e nunca assino nenhum documento, a assinatura verbal tem valor legal?
Agradeço,
Cara Rose,
O assunto é controverso mesmo entre os juristas.
O Código de Defesa do Consumidor nada dispõe - ao menos não diretamente - sobre a fidelização. Porém, havendo prova da publicidade enganosa ou de que a empresa utilizou-se da ignorância/inexperiência do consumidor para "empurrar" a ele o serviço, certamente o Judiciário invalidará a cláusula contratual com esse teor.
No caso da telefonia móvel, eu sei que o prazo máximo para a tal fidelização (também chamada de "cláusula de catividade") é de 12 meses, ou seja, 01 ano. O fundamento do que eu acabo de afirmar encontra-se no artigo 40, § 9º, da Resolução 477/07 da ANATEL (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal).
Quanto aos serviços de banda larga, não tenho conhecimento se já há limite máximo para a fidelidade.
Certo é, porém, que em qualquer caso é dever da fornecedora dos serviços informar, claramente, sobre a existência desse ônus.
O fato de o cliente não assinar o contrato é irrelevante, pois o contrato, neste caso, também pode ser verbal. Não se trata de negócio jurídico solene, que exige a forma escrita para valer, a exemplo do chamado "contrato de união estável". É de bom alvedrio ressaltar, porém, que as conversas telefônicas costumam ser gravadas pela empresa (o que pode ser utilizado, inclusive, em favor do contratante/consumidor, em eventual demanda judicial).
Se o cliente rescindir o contrato antes do tempo, a fornecedora estará autoriza, em princípio, a cobrar a multa (cláusula penal) prevista. Todavia, caso o consumidor não tenha tido culpa pela rescisão (p.ex: roubo do celular), ou caso o valor da multa seja desarrazoado, não terá de pagar. Havendo resistência da operadora, a saída será a via judicial.
Espero ter esclarecido. Até mais.
Vejamos a letra da lei (Código de Defesa do Consumidor - Lei FEDERAL, de ORDEM PÚBLICA e INTERESSE SOCIAL):
SEÇÃO IV - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS
Art. 39
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, BEM COMO, sem justa causa, A LIMITES QUANTITATIVOS;"
Pois não há justa causa para a imposição do tal limite quantitativo (12, 18 meses ou menos).
O que há é a ganância desmedida, da parte do FORNECEDOR, que torna o contrato desequilibrado.
Felizmente, há uma corrente do Judiciário acordada para a realidade, para a letra e especialmente para o ESPÍRITO da lei, que já tem invalidado cláusulas de fidelidade.
Se admitido o abuso, todo e qualquer fornecedor tentará se prevalecer. Por exemplo, o banco poderá exigir que você faça contrato de 36 meses ou de 10 anos para manter sua conta, sob pena de pagamento de multa!
Gostaria de saber se as empresas de serviço de banda larga , mesmo após voce mencionar que se dispoe a pagar pelo modem ,podem negar a venda e obrigar-nos á fidelidade. Lembro que a origem desta fidelidade era a opção do cliente em pagar ou não o modem e neste caso ficar com uma fidelidade que servia para o pgto. Do equipamento . Obrigado desde já . Luiz
Tenho o serviço de banda larga a mais de 2 anos a 1 ano atras mudei meu plano para o combo,agora estou me mudando para uma cidade que nao tem cobertura desta operadora, quando fui pedir o cancelamento me informaram que teria que pagar uma multa pois teria fidelidade de 18 meses.Informei o motivo ,mas disseram que mesmo assim teria que pagar. agora pergunto nesse caso que pra onde estou mudando nao tem cobertura que devo fazer?vou ter que pagar a multa se eles nao cobrem a regiao isso seria problema do consumidor? grato
Assinei um contrato com uma empresa para prestação de serviço de Internet, TV por assinatura e telefone fixo. Em uma das cláusulas diz que tenho que permanecer com este serviço por 18 meses, mas depois de 12 meses tive redução de renda e não estou conseguindo pagar. Entrei em contato com a empresa e a mesma foi taxativa: o contrato da senhora é por 18 meses! Mesmo não podendo mais pagar terei que manter o contrato? O que posso fazer para tirar pelo menos a TV por assinatura? Se eu provar que tive redução de renda, que não estou agindo de má fé, posso ter este contrato suspenso? O que posso fazer? Procurar quem?
Olá, contratei um serviço de internet tem quase dois meses, e com fidelidade de um ano, mas o provedor não está prestando seus serviços corretamente, a internet tem 5MB de velocidade e tem hora que eu não consigo abrir nenhuma página na internet, ligo pra eles quase todos os dias, eles mandam eu medir a net, falam que tem algum problema, mandam técnicos em minha casa, mas resumindo, nunca resolvem o problema, e eu estou cansada de ficar perdendo meu tempo ligando medindo internet, coisa que eu sei fazer sozinha. A pergunta é: "Como eles não estão cumprindo a parte deles, eu posso me desligar da empresa sem pagar a multa que é de 200? ou terei que pagar mesmo não recebendo o serviço prometido?
Olá, contratei um serviço de internet tem quase dois meses, e com fidelidade de um ano, mas o provedor não está prestando seus serviços corretamente, a internet tem 5MB de velocidade e tem hora que eu não consigo abrir nenhuma página na internet, ligo pra eles quase todos os dias, eles mandam eu medir a net, falam que tem algum problema, mandam técnicos em minha casa, mas resumindo, nunca resolvem o problema, e eu estou cansada de ficar perdendo meu tempo ligando medindo internet, coisa que eu sei fazer sozinha. A pergunta é: "Como eles não estão cumprindo a parte deles, eu posso me desligar da empresa sem pagar a multa que é de 200? ou terei que pagar mesmo não recebendo o serviço prometido?