Fidelidade em contratos de telefonia e banda larga é lei?
Gostaria de saber se é LEGAL, as empresas de telefones ao serem contratadas estabelecerem prazo de fidelidade ao usuário, tendo em vista quando este solicita a banda larga e informam que o modem será gratis desde que o mesmo permaneça de 12 a 18 meses fiel à empresa. Considerando que essa é uma modalidade comum, na qual o cliente aceita e não assina nenhum contrato, apenas a informação verbal via telefone pode provar a aceitação do mesmo. Indago então duas questões: Pode a empresa impor um prazo de permanência para usufruto de um serviço, e quando este não mais interessa é obrigado o cliente pagar as abusivas multas que impõem? E em aceites virtuais, ou seja aceito verbalmente uma clausula, e nunca assino nenhum documento, a assinatura verbal tem valor legal?
Agradeço,